domingo, 10 de fevereiro de 2013

SUBSÍDIO: TJ/RN decide que Lei deve ser estendida a policiais reformados e pensionistas

A governadora do Estado, o secretário de Planejamento e das Finanças e o Presidente do Instituto de Previdência (Ipern) terão que providenciar a imediata implantação e o subsequente pagamento de nova remuneração para dois policiais militares reformados e duas pensionistas de PMs, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 463/2012.

A LC estabeleceu o novo regime remuneratório na forma de subsídio para os militares estaduais.

No entanto, os autores do Mandado de Segurança com Liminar n° 2013.001620-9 afirmam que, apesar da Lei Complementar Estadual ter estendido os benefícios aos militares da reserva remunerada e aos pensionistas, o Governo do Estado cumpriu apenas em parte a Lei, uma vez que somente pagou aos militares da ativa.

Para o julgamento do mandado, o juiz convocado André Medeiros, definiu, dentre outros pontos, que existe a possibilidade de lesão irreparável, já que a não concessão da medida liminar resultará em flagrante prejuízo aos autores do pedido, que não receberam conforme o previsto em Lei.

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