ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA E
BOMBEIROS MILITARES DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
APBMS
CAICÓ
– RN
ASSOCIAÇÃO
DOS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - APBMS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E ÁREA DE ATUAÇÃO.
Art. 1º. A Associação dos Praças da Polícia e
Bombeiros Militares do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte – APBMS, fundada
em três de fevereiro de dois mil e quatro, é uma sociedade civil de direitos
privados, de assistência social e educacional, sem fins econômico, oriundo da
união, organização e mobilização espontânea das Praças da Policia e Bombeiros
Militares do Seridó/RN, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de
Caicó (RN), na Rua Memeu Vale S/N, e foro na comarca de Caicó/RN e reger-se-á
pelo presente Estatuto, Regimento interno e demais leis aplicáveis.
Art. 2º. A área de atuação da
associação compreende a região do Seridó/RN.
Art. 3º. Constituem os Objetivos da
Associação:
Objetivo Geral: A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros
Militares do Seridó/RN é uma instituição que tem por finalidade precípua a união,
a defesa dos direitos, o interesse individual e coletivo de seus associados,
como também, reverter o paradigma surgido no “Regime Militar”, onde cindiu
polícia e sociedade. A partir, de uma visão social que o mundo se encontra,
propomos à sociedade e às praças um novo método de trabalho dentro do processo
de associativismo, visando a aprimorar o exercício da cidadania. Somando dessa
forma esforços pela construção de um novo modelo de segurança pública;
assegurando que esses profissionais sejam visto como formadores de consciência e
opinião. Dessa forma é apresentada uma instituição democrática que prioriza a
qualidade de seu profissional, pois este sendo autoridade mais comumente
encontrada é porta voz popular do conjunto de autoridade das diversas áreas do
poder. O reconhecimento de sua “dimensão social” é o caminho mais eficaz para
reconquista da moralidade, respeito, e auto-estima policial. A conseqüente
consciência da nobreza e da dignidade desse papel social dá existência a uma
boa prestação de serviços e a melhor garantia para preservação e promoção dos
direitos constitucional.
Objetivos específicos:
I - representação, defesa e promoção dos seus associados,
sem distinção de sexo, raça, credo, partido político ou ideologia;
II – promover a solidariedade, o amparo moral, sociocultural
e a participação na luta dos objetivos de seus associados, visando à melhoria
de condição de vida e de trabalho de seus representados;
III – proteger, defender e representar os direitos e
interesses coletivos e individuais dos associados, inclusive em questões
judiciais perante as autoridades administrativas e judiciais;
IV – desempenhar, todas as funções que as leis atribuam ou
consistam à sociedade desta natureza;
V – colaborar e manter com as instituições Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militares, apresentando-lhes estudos e propostas de soluções
de problemas das corporações, especialmente aquele que são de interesse das
praças e da sociedade;
VI – organizar e manter serviços de utilidade para seus
sócios, tais como promoção e divulgação desta atividade, convênios diversos e
outros serviços afins;
VII – realização de contratos de serviços de terceiros no
âmbito regional, estadual, nacional e internacional, para desenvolver
atividades profissionais como palestras, seminários, cursos de formação e
aperfeiçoamento para o quadro social da referida instituição, e outros;
VIII – manter contatos e intercâmbios com entidades
congêneres ou não, em todos os níveis, no território nacional e internacional,
desde que preservados os princípios deste estatuto;
IX – promover e incentivar a educação em seus vários níveis
para o sócio e seus familiares, ou outras atividades escolares afins;
X - editar ou fazer editar publicações periódicas de
informações e divulgação de matéria útil aos sócios;
XI – proporcionar aos associados e seus dependentes,
oportunidades sociais, artísticas, pesquisas cientificas, culturais, civis e
recreativas e outros benefícios que expressarem o regimento interno;
XII – desenvolver programas de orientação à
profissionalização, assistência social e cultural, cidadania, direitos humanos
e justiça social, comunicações, desenvolvimento comunitário, educação, saúde,
meio ambiente, tecnologia e produção de conhecimentos, e em especial o projeto
Patrulheiro Mirim;
XIII – desenvolver atividades voltadas para a geração de
trabalho e renda em comunidades menos favorecidas;
XIV – criar a bandeira e o hino ou canção da APBMS;
XV – promover a inclusão digital dos associados, seus
dependentes e pensionistas;
XVI – promover ação civil publica e outras iniciativas
judiciais com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou
difusos e dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do
Consumidor, ao meio ambiente e patrimônio público ou cultural, aos direitos
humanos e dos povos, por deliberação da Diretoria Executiva desta APBMS
(art.18,’f’), dispensada autorização da Assembleia Geral;
XVII – firmar convênios e contratos para prestação de
serviços a outras instituições pública, privadas e terceiros, tais como o de
correspondência bancária para propiciar empréstimos de recursos financeiros aos
associados, seus dependentes e pensionistas, ou outras pessoas por estes
indicados;
XVIII – Promover a construção de unidades habitacionais
para os seus associados e dependentes no âmbito de atuação desta Associação,
com ou sem parcerias com as instituições públicas, privadas ou terceiros;
§ 1º. São considerados dependentes dos associados, nos
termos deste Estatuto:
a)
Esposo(a);
b)
Companheiro(a) declarado(a) na
Corporação Militar;
c)
Filhos(as) até 18 (dezoito) anos de
idade;
d)
Os(as) filhos(as) quando excepcionais,
devidamente comprovado através de laudo ou atestado médico, contarão com o
amparo estatutário enquanto viverem.
§ 2º. Os recursos para se alcançar os objetivos da
Associação terão como fonte os convênios, empréstimos, financiamentos, como
também utilizar recursos próprios de doações ou contribuições e filiar-se a
outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder
de decisão.
§ 3º. Na execução de suas atividades, programas, projetos e
planos de ação, a Associação observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
§ 4º. Os serviços jurídicos, exceto na defesa dos interesses
da Associação, só poderão ser utilizados pelos sócios efetivos, bem como pelos seus
dependentes e pensionistas, em dia com o pagamento da contribuição mensal,
observadas ainda as seguintes restrições cumulativas, bem como as previstas no
Regimento Interno:
a) O fato que deverá dar ensejo ao patrocínio da causa pela
assessoria jurídica da Entidade deverá ter ocorrido após a admissão do sócio
efetivo, de seus dependentes e pensionistas;
b) Cumprir carência de 90 (noventa) dias, contados da data
de admissão, exceto para as causas exclusivamente militares, assim entendidas
aquelas relacionadas diretamente com a atividade castrense, quando o associado
figurar no pólo passivo da demanda judicial ou administrativa,
inclusive, nestes casos, para as causas cíveis ou criminais em decorrência da
atividade militar.
CAPÍTULO
II
DOS
ASSOCIADOS
Art. 4º. O quadro Social APBMS é constituído das seguintes
categorias:
I – Sócios Fundadores;
II – Sócios Efetivos;
III - Sócios Beneméritos;
IV – Sócios Honorários;
§ 1º. São Sócios fundadores os que se destacaram nos
trabalhos de criação, elaboração, apoio e participação da APBMS, e são
considerados também como Sócios Efetivos.
§ 2º. São Sócios efetivos somente as Praças da Polícia e
Bombeiros Militares da ativa, inativos e seus pensionistas, lotados na Região
Seridó.
§ 3º. São Sócios
Beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços a APBMS e o
título será indicado pelo Conselho Fiscal, sem obrigar-se ao pagamento da
contribuição mensal.
§ 4º. São Sócios Honorários as pessoas que se tornaram
dignas dessa distinção, por serviços prestados a APBMS e o título será indicado
pela Diretoria Executiva, sem obrigar-se ao pagamento da contribuição mensal.
Art. 5º. Serão admitidos como Sócios Efetivos da Associação
todos aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
I - Receber convite (carta-convite) de qualquer Sócio Efetivo
ou Fundador, estes especificados no Art. 4º, Parágrafos Primeiro e Segundo,
para assistir às reuniões extraordinárias;
II - Manifestar seu desejo de vincular-se à Associação
preenchendo a correspondente proposta de inscrição;
III - Tiver seu pedido de admissão deferido pela Diretoria
Executiva e aprovado por maioria simples pela Assembléia Geral;
IV - Assumir a responsabilidade com o pagamento da
contribuição mensal de conformidade com este estatuto social e deliberação
tomada pela entidade;
Art. 6º. A demissão do associado, que não poderá ser negada,
dar-se-á unicamente a seu pedido, que deverá ser endereçado ao Presidente e
protocolado na Secretaria da APBMS.
§ 1º. O Presidente dará conhecimento do pedido demissionário
à Assembleia Geral, o qual deverá ser averbado a sua Ficha de Inscrição.
§ 2º. O demissionário não terá direito à devolução de
qualquer taxa ou contribuição anteriormente feita, bem como poderá ser cobrado
judicial ou extrajudicialmente de valores não adimplidos com a Entidade.
Art. 7º. Os sócios que, de alguma forma, infringir as
disposições desse Estatuto, normas e regulamentos da associação, sujeitar-se-á
às penalidades seguintes, sem prejuízo do direito de ampla defesa e
contraditório:
I - Advertência, independentemente das
perdas e danos que se apurarem;
II - Suspensão de 1 (um) a 3 (três) meses:
a) Os reincidentes na mesma infração anteriormente
advertido, independentemente das perdas e danos que se apurarem;
b) Os que estejam em mora há, pelo menos, 2 (dois) meses com
o pagamento das contribuições sociais, independentemente das perdas e danos que
se apurarem;
III – Exclusão:
a) Os reincidentes nas infrações anteriormente punidas com
suspensão, independentemente das perdas e danos que se apurarem, desde que a
Assembleia Geral convocada para tal finalidade indefira outra forma de sanção
menos gravosa;
b) Diretamente, havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, quando comprovada a ocorrência de desvio de bons
costumes, de conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais,
desde que a Assembleia Geral convocada para tal finalidade indefira outra forma
de sanção menos gravosa;
c) Pela morte da pessoa física.
Art. 7º-A. Para a imposição das penalidades previstas nos incisos I,
II, do art. 7º, o Vice-Presidente deverá adotar as seguintes providências:
I – instaurar
procedimento apuratório sumário, nos 5 (cinco) dias seguintes ao conhecimento
do fato, por meio de documento oficial denominado “Formulário de Apuração de
Ocorrências” (FAO), o qual conterá, obrigatoriamente e sob pena de nulidade
absoluta, a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias, a
identificação dos envolvidos ou esclarecimentos pelos quais se possa
identificá-los, a indicação das normas do Estatuto e os artigos supostamente transgredidos,
as penalidades a que estaria sujeito caso confirmada a transgressão e, quando
necessária, a indicação de testemunhas, tudo em estrita obediência aos
constitucionais princípios da ampla defesa e contraditório.
II – notificar o
Sócio, com anotação de recebimento no Livro de Protocolo da Associação ou por
carta registrada com aviso de recebimento (AR), concedendo-lhe prazo de 5
(cinco) dias corridos para apresentar, querendo, defesa por escrito.
III – notificar,
sendo o caso, as testemunhas para apresentarem, por escrito, esclarecimentos
dos fatos, no prazo de 2 (dois) dias.
IV – esvaziados os
prazos dos inciso II e III deste artigo, elaborar relatório final, que deverá
conter um resumo dos fatos que originaram a apuração, apreciação das provas colhidas,
das informações prestadas pelas testemunhas, da defesa e a conclusão.
Art. 7º-B. Na
conclusão do relatório final, o Vice-Presidente ponderará sobre a existência ou
não da infração às normas da Associação, de sua autoria e das
responsabilidades.
§ 1º. Concluindo pela
não ocorrência da infração ou pela impossibilidade de identificar a autoria,
proporá o arquivamento do FAO ao Presidente da APBMS.
§ 2º. Concluindo pela
existência da infração, motivadamente, aplicar as sacões previstas nos incisos
I ou II, do art. 7º no prazo de 2 (dois) dias e, em seguida, intimar o Sócio da
decisão, com anotação de recebimento no Livro de Protocolo da Associação ou por
carta registrada com aviso de recebimento (AR).
§ 3º. No caso do
parágrafo primeiro deste artigo, não concordando o Presidente com o
arquivamento do FAO, motivada e justificadamente, deverá aplicar as sanções
previstas nos incisos I, II, do art. 7º e, em seguida, intimar o sócio da
decisão, com anotação de recebimento no Livro de Protocolo da Associação ou por
carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Art. 7º-C. O Sócio
punido pelo Vice-Presidente, nos casos listados nos incisos I e II do art. 7º,
querendo, poderá interpor, por escrito, recurso endereçado ao Presidente no
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao recebimento
da intimação.
§ 1º.
Excepcionalmente, quando a punição for aplicada pelo Presidente, nos termos do
§ 3º, do art. 7º-B, o Sócio poderá interpor, querendo e por escrito, recurso
endereçado a Assembleia Geral, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias,
contados do dia seguinte ao recebimento da intimação.
§ 2º. Segue a regra
do parágrafo anterior quando o recorrente, discordando da multa aplicada pelo
Presidente, for o Vice-Presidente ou outro membro ou suplente da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal;
§ 3º. Caberá ao
Presidente da APBMS apurar e julgar as faltas do Vice-Presidente e demais
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, respeitando-se as regras
previstas no art. 7º-A e seguintes deste Estatuto.
Art. 7º-D. Nos casos
de apuração de infração em que o Presidente for parte envolvida, a instauração
do procedimento apuratório previsto nos art. 7º-A e seguintes, será exercido
por um colegiado formado por 3 (três) sócios efetivos, escolhidos por sorteio
pelo Conselho Fiscal, que fica desde já autorizada por delegação desde
Estatuto, fins preservação dos princípios da imparcialidade, moralidade e
finalidade específica.
Parágrafo Único. O
presidente, querendo, poderá interpor recurso escrito a Assembleia Geral, no
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao recebimento
da intimação.
Art. 7º-E. A Exclusão
de sócio será determinada pela Assembleia Geral especialmente convocada para
tal finalidade, respeitando-se o prescrito nos art. 7º-A e seguintes deste
Estatuto e o quorum especial de metade mais um voto dos presentes (50% + 1),
exceto quando se tratar de exclusão por morte de pessoa física (art. 7º, III,
c).
Art. 7º-F. O recurso
tempestivo deverá ser protocolado junto à Secretaria da Associação, o qual será
recebido no efeito suspensivo.
§ 1º. O Presidente
deverá julgar o recurso interposto pelo Sócio no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias, contados de seu recebimento.
§ 2º. Decorrido o
prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte ao do recebimento da
notificação da penalidade pelo Sócio, sem haver interposição de recurso, a sanção
será considerada aceita e eficaz.
§ 3º. As decisões do Presidente
em julgamento de recurso interposto contra as penalidades impostas pelo Vice-Presidente
são irrecorríveis na esfera administrativa.
Art. 8º. É direito de cada Sócio Fundador ou Efetivo votar e
ser votado; usufruir de todas as vantagens garantidas e conquistadas pela
Associação; interpor recurso nos termos deste Estatuto. É dever de cada um: respeitar
o Estatuto, as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva; zelar
pelos bens móveis e imóveis da Associação; participar nos grupos de trabalho,
comissões ou departamentos quando solicitado, pela Diretoria Executiva, para tais
fins; denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembléia Geral tome providências; comparecer e votar por ocasião das eleições;
pagar pontualmente a sua contribuição mensal, e; participar das atividades da
Associação.
Parágrafo Único. Os Sócios Beneméritos e Honorários, assim
definidos nos §§ 3º e 4º, do art. 4º, deste Estatuto, não poderão votar ou ser
votados, tampouco poderá utilizar os serviços jurídicos, nem pagará a
contribuição mensal, garantido, todavia, os demais direitos elencados no caput deste artigo.
Art. 9º. Os associados não responderão solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 10. As despesas provenientes de prestação de serviço à
Associação, pelos associados, são financeiramente de responsabilidade da
entidade. As funções em cargos de direção são inteiramente gratuita, vedada à
percepção de ordenados ou gratificação.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Art. 11. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos
com funções e atribuições específicas:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. A Assembléia Geral é a reunião plenária de todos os
associados, podendo deliberar soberanamente sobre qualquer assunto, pertinente
à Associação, de conformidade com este Estatuto, sendo, portanto, seu órgão
deliberativo máximo.
Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por ano; e extraordinariamente quantas vezes necessário, por convocação da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos associados,
que publiquem tal intenção com, no mínimo, oito (08) dias úteis de
antecedência.
Parágrafo único. As deliberações em assembléias gerais só
serão tomadas por 2/3 dos associados presentes, respeitando o quorum especial
quando exigido.
Art. 14. A Assembléia tem o direito de exigir da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal cumprimento de suas deliberações, especialmente
cobrar as iniciativas tendentes a alcançar os fins da Associação e a execução
rigorosa deste Estatuto e plano de trabalho, inclusive quanto à publicação das
suas convocações.
Art. 15. É competência da Assembléia, ainda, eleger, a cada
três (03) anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; Destituir os administradores,
reformular os estatutos, apreciar, anualmente, o relatório e prestação de
contas que ele deve fazer; julgar os recursos interpostos contra decisões do
Presidente, do Vice-Presidente ou de Sócio (art. 7º-D); deliberar sobre a exclusão
de sócio, extinção da Associação e o destino do seu patrimônio, de conformidade
com o presente Estatuto.
§ 1º. Para as deliberações a que se
refere Destituição dos administradores e reforma dos Estatutos, é exigido o
voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas
convocações seguintes.
§ 2º. As decisões da Assembleia
Geral em julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelo
Presidente e pelo Colegiado de que trata o art. 7º-D são irrecorríveis na
esfera administrativa.
Art. 16. Quando ocorrer destituição de cargo, que possa
comprometer a administração, poderá indicar diretores e conselheiros fiscais
provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos num prazo máximo de cinquenta
(50) dias.
Parágrafo Único. As assembléias gerais só poderão ser
instaladas em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade mais um
dos associados (50% + 1), e nas convocações seguintes, com a presença de pelo
menos um terço (1/3) dos associados.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Associação é constituída por uma Diretoria
Executiva composta por seis (06) sócios efetivos: Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, com mandato de
três (03) anos, admitida uma única recondução para o mesmo cargo, mediante nova
eleição.
Art.18. Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as
deliberações tomadas pela assembléia geral;
b) Elaborar anualmente o plano de trabalho da Associação,
submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral;
c) Coordenar a execução do plano aprovada pela assembléia
geral;
d) Criar grupos de trabalhos, comissões ou departamentos
para coordenar atividades específicas, quando for o caso, desde que não haja
aumento de despesas;
e) Propor à assembléia geral a contribuição mensal para os
associados e apresentar a assembléia geral ordinária o relatório e as contas da
sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
f) Autorizar, por maioria de dois terços (2/3) dos seus
membros, o ajuizamento de ação civil pública, nos termos do art. 3º, XVI, deste
Estatuto, devendo lavrar em ata ou em livro próprio, assinado por todos os
presentes, a decisão a que vier a ser tomada.
Parágrafo Único. A diretoria executiva se reunirá
ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que se fizer
necessário; devendo lavrar em ata ou em livro próprio, assinado por todos os
presentes, as decisões a que vierem a ser tomadas.
Art. 19. Ao Presidente compete cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto, zelar pelos bens móveis e imóveis da associação, além de
presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, representar
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação, além de
aplicar sanções ou julgar os recursos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente compete substituir o
presidente em suas ausências ou impedimentos e aplicar as sanções previstas nos
art. 7º e seguintes deste Estatuto.
Art. 20. Ao Primeiro Secretário compete, além de secretariar
as reuniões da Assembléia Geral, fazer o mesmo nas reuniões da Diretoria
Executiva, redigir ofícios e comunicações, manter em dia as correspondências da
Associação. Ao Segundo Secretário, compete substituir o Primeiro em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 21. Ao Primeiro Tesoureiro compete zelar por toda parte
contábil e movimentar, juntamente com o presidente, as contas bancárias,
balancetes trimestrais, balanços anuais e contratos de empréstimos, realizados
pela Associação. Ao Segundo Tesoureiro, compete substituir o Primeiro em suas
ausências ou impedimentos.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das
atividades financeiras da Associação, sendo autônomo no exercício de suas
funções e composto por seis (06) Sócios Efetivos, dentre os quais três (03) serão
suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva em Assembléia Geral, para
um mandato de três (03) anos, permitida uma única recondução para o mesmo
cargo, mediante nova eleição.
Parágrafo Único - As reuniões do conselho fiscal
realizar-se-ão ordinariamente a cada três (03) meses, desde que conte com a
presença de, no mínimo, dois terços (2/3) do total de seus membros, e as decisões
serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 23. A Diretoria Executiva juntamente com o Conselho
Fiscal têm competência para decidir a substituição do Presidente, do
Secretário, do Tesoureiro e seus membros, nos impedimentos eventuais de cada um
deles.
Art. 24. São obrigações da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, especialmente, a de preservar todo o poder e autoridade exercida sobre
a Associação, a serviço da mesma e dos associados, proibido expressamente o uso
do nome da Associação ou a aplicação de qualquer dos seus recursos, para fins
estranhos aos objetivos sociais.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva mediante necessidade
de desenvolvimento da Associação criará departamentos e contratará ou nomeará
profissionais para atividades específicas Ad
Referendum da primeira Assembléia Geral, seguinte à data da iniciativa.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL
Art. 25. A Associação tem como fonte de recursos à
contribuição social dos associados. O seu patrimônio será formado por bens
móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outros meios
jurídicos, auxílios dos poderes públicos, empréstimos em instituição
financeira, rendas inerentes à prestação de serviços próprios dos seus
objetivos sociais.
Parágrafo Único. A Associação manterá atualizado
permanentemente e arquivado o Livro de Inventário Patrimonial, o qual deverá
ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária anualmente e sempre que solicitado
por qualquer associado descrito no art. 4º, deste Estatuto.
Art. 26. Nenhum bem pertencente ao patrimônio da Associação
poderá ser vendido, alienado, penhorado ou hipotecado sem expressa autorização
de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados quites com suas obrigações
sociais, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.
DAS ELEIÇÕES
Art. 27. As eleições para cargos eletivos serão realizadas,
a cada três anos, no segundo domingo do mês de março, prazo este que encerra o
mandato eletivo, se não coincidir com a data de aniversário de posse da
Diretoria Executiva eleita.
Parágrafo Único. As eleições da diretoria executiva e do
conselho fiscal serão realizadas, conjuntamente, na mesma data e em caso de
empate assume o candidato eleito de maior idade.
Art. 28. Só poderão participar de chapas como candidatos nas
eleições os associados denominados de efetivos (art.4º, II) com mais de 1 (um)
ano de admissão no quadro social, desde que estejam em dia com as mensalidades
e demais obrigações perante a APBMS.
§ 1º. Somente poderão votar os sócios efetivos que
pertencerem ao quadro social há pelo menos seis (06) meses, antes do
pleito.
§ 2º. Para votar e ser votado o sócio precisa estar em dia
com suas contribuições sociais até quinze (15) dias antes das eleições.
Art. 29. Os membros eleitos para Diretoria e Conselho Fiscal
tomarão posse no último dia de mandato da diretoria e conselho fiscal que estão
saindo.
Art. 30. O presidente afixará na sede da Associação, com
antecedência de trinta (30) dias antes das eleições, os competentes editais de
convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora de sua
realização.
Art. 31. Com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias a Diretoria Executiva criará uma comissão eleitoral, constituída de três sócios
efetivos não ocupantes de cargo eletivo ou candidato ao pleito, com a
finalidade de:
a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
b) Elaborar os modelos das cédulas;
c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) Controlar a votação;
e) Apurar os votos;
f) Afixar o resultado da eleição;
g) Empossar a nova diretoria eleita.
Art. 32. Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos
os documentos e materiais à Diretoria Executiva, a comissão eleitoral será dissolvida
automaticamente, sem maiores formalidades.
DA
PERDA DO MANDATO
Art. 33. Perderão os mandatos os membros da
Diretoria Executiva que incorrerem em:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
b) Grave violação deste estatuto;
c) Abandono
de cargo, assim considerando a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo da Associação;
Parágrafo Único. A perda do Mandato será
declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral
convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o
amplo direito de defesa e contraditório.
DA VACÂNCIA
Art. 34. Em caso de vacância
do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente;
I – havendo vacância
do cargo de Vice-Presidente, a vaga será preenchida pelo Primeiro Secretário;
II – Ocorrendo dupla
vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá interinamente o
Primeiro Secretário que administrará a entidade e convocará novas eleições no
prazo de 50 (cinquenta) dias para o preenchimento dos cargos vagos, observadas
as regras dos artigos 30, 31 e 32 deste Estatuto. Neste caso, as apurações de
infrações deverão aguardar a posse dos novos Presidente e Vice-Presidente;
III – Nos casos de
vacância dos demais membros da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos suplentes.
§ 1º. O pedido se
dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o
submeterá dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, à deliberação da
Assembléia Geral.
§ 2º. Ocorrendo
renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e respectivos
suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá
uma comissão eleitoral formada de 05 (cinco) Sócios Efetivos, que administrará
a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 50 (cinquenta) dias,
observadas as regras dos artigos 30, 31 e 32 deste Estatuto. Os membros eleitos
nestas condições complementarão os mandatos dos renunciantes e poderão ser
reconduzidos aos respectivos cargos, uma única vez e pelo prazo de três (03)
anos, mediante nova eleição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 35. O presente Estatuto somente poderá ser reformado em
Assembléia Geral convocada especialmente para discutir assuntos específicos do
estatuto social da associação, onde somente será debatido pelo voto de dois
terços (2/3) dos sócios efetivos presentes
na referida assembléia, em 1º convocação, ou, pelo voto de um terço (1/3) de
seus membros, em caso da necessidade de 2ª convocação, desde que, em ambos os
casos, estejam quites com suas contribuições sociais.
Parágrafo Único. O Clube Social, administrado pela Diretoria
Executiva da APBMS, será regulado pelo Regimento Interno, facultando-se a
criação de uma Diretoria Social composta por, no mínimo, 4 (quatro) sócios
efetivos, remunerados ou não.
Art. 36. A
Associação somente se extingue mediante as mesmas condições dispostas para
reforma do Estatuto e, em tal caso, o seu patrimônio, se houver, será destinado
a Associação congênere, escolhida pela Assembléia Geral.
Art. 37. A Associação, sendo entidade sem fins econômicos,
aplicará seus recursos e o saldo, eventualmente havidos nos exercícios
financeiros, para consecução e desenvolvimento de seus objetivos, integralmente
no Brasil.
Art. 38. Além do cumprimento fiel das deliberações da
Assembléia Geral, caberá à Diretoria Executiva elaborar o Regimento Interno e
resolver os casos omissos do presente Estatuto Ad Referendum da primeira Assembléia Geral seguinte.
Parágrafo Único. O Regimento Interno deverá ser aprovado em
Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade, respeitando o quorum
especial de 1/3 (um terço) dos votos da totalidade dos sócios efetivos em dia
com suas mensalidades até o início da sessão;
Art.
39. Não serão admitidos no quadro de sócios efetivos os Oficiais da Polícia ou
Bombeiros Militares, a partir da aprovação deste Estatuto.
Parágrafo Único. Os atuais Oficiais da Polícia
ou Bombeiros Militares que são sócios efetivos, uma vez requerida a sua
demissão ou se excluídos forem, nos termos deste Estatuto, não poderão mais
regressar aos quadros sociais da APBMS.
Art. 40. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de
cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação,
de conformidade com as disposições legais.
Art. 41. A Atual Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal terão
seus mandatos prorrogados até o segundo domingo do mês de março de 2016,
respeitada a regra de única recondução, onde deverão ocorrer novas eleições
para escolha dos ocupantes de cargos que exercerão um mandato de 03 (três) anos
a partir de então, passando ser aquela a data da eleição e posse dos dirigentes.
Art. 42. Este Estatuto, feito seu registro em cartório,
revoga o anterior.
Caicó/RN,
03 de fevereiro de 2014.
ADERLAN MEDEIROS DA SILVA
Presidente