domingo, 6 de março de 2016

Mobilização de policiais na Força Nacional tem prazo máximo instituido de 2 anos

Mobilização de policiais na Força Nacional tem prazo máximo instituido de 2 anos

Na última quinta-feira (25), o Diário Oficial do RN trouxe publicado uma Portaria Conjunta emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Instituto Técnico-Científico de Polícia que dispõe sobre o prazo máximo de mobilização de servidores lotados nos órgãos de Segurança Pública ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 02/2016, a instituição do prazo é necessário devido à “constatação da existência de significativo número de servidores, há vários anos ininterruptos, mobilizados à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)”.

Pela Portaria Conjunta, a mobilização de servidores públicos estaduais lotados nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e da Defesa Social ao Departamento da Força Nacional passa a ter prazo máximo de dois anos.

Ainda de acordo com a Portaria, o comandante do militar mobilizado deverá comunicar no prazo de até 90 dias após o término do prazo máximo (2 anos) de mobilização à Secretaria de Segurança Pública, que deverá indicar o eventual substituto.

Já para os militares já mobilizados e que possuam tempo de mobilização superior aos dois anos, deverão retornar até 90 dias às suas respectivas unidades.

Por fim, estabelece a Portaria Conjunta que “somente poderá o servidor público estadual com atuação na área de Segurança Pública e da Defesa Social, habilitar-se a nova mobilização no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, após o exercício, no seu órgão de lotação, de lapso temporal igual ou superior ao do período ali cumprido”.

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