domingo, 10 de maio de 2015

Comissão decide não exigência do Curso de Nivelamento, que valerá pontos em futuras promoções na PM/RN


Nesta semana, a Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar do RN se reuniu mais uma vez e decidiu, por maioria de votos, a não exigência do Curso de Nivelamento (CNP), para fins de promoções, para os soldados que possuírem o dobro do interstício.

De acordo com a Ata de Reunião, a decisão da inexigibilidade do Curso de Nivelamento foi baseada pela interpretação da Lei Complementar nº 515/2014 (Lei de Promoção de Praças), bem como do posicionamento da Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros sobre a não exigibilidade do CNP naquela corporação.

Conforme o entendimento da CPP, “os soldados com o dobro do interstício não precisam, para fins de promoção, ter concluído com aproveitamento o Curso de Nivelamento de Praças”. No entanto, a CPP ressalta, na ata de reunião, a importância do curso para o aprimoramento técnico-profissional, bem como para a computação de pontos para futuras promoções, em especial as de sargentos, que pode contabilizar até três pontos.

A decisão da CPP, no entanto, não foi unânime, discordando do entendimento da maioria o TC PM Klécius, o qual se posicionou pela obrigatoriedade, para fins de promoções, da realização do CNP para os soldados com o interstício em dobro, uma vez que o curso seria de fundamental importância, já que os militares promovidos “exercerão atividades com maior responsabilidade do que exercitam na graduação anterior”.

Dessa forma, o Curso de Nivelamento não será mais exigido, para fins de promoção, para os soldados que possuírem mais de 10 anos da graduação de soldado.

Gláucia Paiva

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