domingo, 11 de maio de 2014

LEI DE PROMOÇÃO: Associações apresentam seis propostas de emendas à Lei


Com o envio da Lei de Promoção à Assembleia Legislativa desde o último dia 30, as associações realizaram a análise da lei encaminhada pelo Governo e propuseram seis emendas à nova legislação que regulamentará as promoções das praças do RN. A primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram.

A segunda emenda acrescentaria no inciso II do art. 12 a posse do “Estágio de Habilitação de Sargentos” no caso de promoção à graduação de 3º Sargento e de 2º Sargento. De acordo com a justificativa, com a aprovação da LPP as praças do Quadro Excedentes de Praças (QEP) passarão a integrar o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) e no texto original abrangia apenas os detentores do CFS, excluindo-se os detentores do EHS.

A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto seja eliminado de uma possível promoção. Outra emenda proposta pelas associações acrescenta ao art. 19 o “prazo de trinta dias após a publicação da Lei” para que a Chefe do Poder Executivo regulamente o calendário para as promoções.

A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e sucessivas. A última emenda propõe a subtração da pontuação proposta ao teste de condicionamento físico previsto no anexo I da LPP. As associações esperam que todas as emendas sejam aprovadas pelos deputados e sancionada pela Governadora para, assim, garantir com eficácia o cumprimento da nova legislação.

Confira o texto atual da Lei encaminhada à ALRN

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