terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Justiça obriga Estado a repassar descontos efetuados na remuneração dos associados da APBMS

 
A APBMS, por meio do Escritório Teotônio de Melo Advogados, conquistou o direito de ver os descontos consignados referentes a contribuição dos associados repassados pelo Estado do RN até o quinto dia útil do mês seguinte ao do referido desconto na folha de pagamento dos militares.

O Estado, sem justo motivo, não estava repassando a APBMS as verbas consignadas relativas as contribuições dos sócios, dentro da data estabelecida em contrato (5º dia útil do mês seguinte). Para se ter uma ideia, a verba do mês de novembro somente fora depositado no dia 27 de dezembro do ano passado, e a verba do mês de dezembro/2013 nos últimos dias de janeiro de 2014, causando sérios problemas à Entidade, em especial os atrasos nos pagamentos dos funcionários, dos prestadores de serviços e fornecedores.

Assim, a APBMS, através da Banca de Advogados do escritório Teotônio de Melo, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela (liminar) perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que o DEFERIU, determinando que o Estado efetue o repasse até então atrasado de dezembro/13 e que os próximos (vincendos) sejam depositados até o quinto dia útil do mês seguinte ao do desconto na folha dos associados, conforme art. 29, do Decreto nº 21.860/2010.

A APBMS ainda informa aos seus associados que nos próximos dias encaminhará representação ao Ministério Público para apurar a retensão indevida do dinheiro particular da entidade por parte do Estado, sem justo motivo. Se quer saber se essa verba foi utilizada, por exemplo, para pagamento das remunerações dos servidores e pensionistas.

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