domingo, 9 de fevereiro de 2014

APBMS CONVOCA SÓCIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA SOBRE DIREITO DE PROMOÇÃO

A Associação dos Praças da Policia e Bombeiros Militares, atendendo a solicitação de alguns associados que tem buscado a nossa entidade, vem a público através do seu setor jurídico esclarecer alguns pontos sobre uma recente liminar concedida para que um policial militar com mais de 15 anos (praça 93) de serviço, fosse matriculado no Estágio de Habilitação de Cabos – EHS, sendo que se destacam as seguintes dúvidas levantadas por nossos sócios:

1 – A liminar trata-se de uma decisão interlocutória (não é definitiva), de modo que terá que ser aguardada a sentença de mérito que é proferida ao término do processo;
2 – A liminar determina que o policial militar apenas frequente o estágio, ficando sua promoção condicionada à sentença de mérito, a qual é julgada no fim da ação judicial;
3 – A liminar foi concedida de forma “inaudita altera pars”, ou seja, sem que a outra parte do processo (o Estado) sequer fosse ouvida, de modo que o Estado ainda vai prestar informações e ofertar defesa;
4 – Na liminar concedida não foi tratada da questão da “existência de vagas”, de modo que esse ponto que é o entrave para as nossas promoções ainda vai ser levantado pelo Estado e ser analisa pelo Juizado;
5 - Na liminar concedida o próprio magistrado informa que anteriormente tinha negado liminares nesse sentido, e que, no entanto, estava revendo seu posicionamento;

Feitas as devidas considerações, ao tempo em que parabenizamos o interessado e sua advogada e que ficamos torcendo para que esse entendimento seja mantido na sentença de mérito, informamos que os associados que tenham interesse em ajuizar ação semelhante, e que preencham os requisitos previstos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 7.070/77, agendem atendimento com o nosso jurídico e compareçam a sede da nossa entidade munido da seguinte documentação:

a) Cópia do RG Militar;
b) Cópia do Comprovante de Residência;
c) Cópia do Boletim Geral ou de Certidão que comprove eu o interessado está no mínimo no ÓTIMO comportamento;
d) Cópia do Boletim Geral de incorporação na PMRN;
e) Declaração ou certidão emitida pela Diretoria de Pessoal informando a qual Qualificação Policial Militar Particular – QPMP pertence o interessado.
f) Certidão de Antecedentes Criminais. 
 
ASSOCIADOS DE CAICÓ PARA INFORMAÇÕES LIGUE: (84) 3417-1700
 
ASSOCIADOS DE CURRAIS NOVOS PARA INFORMAÇÕES LIGUE:  (84)- 9611-5657 / (84) 8751-0190
 
E-mail:  apbms_pmrn@hotmail.com

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