
O bloqueio é decorrente de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado. Nas decisões, a Magistrada determina, ainda, que o Estado apresente um plano de execução das obras e instalações a serem efetivadas nas instituições, no prazo de 30 dias.
O Estado também terá que informar se os recursos financeiros serão suficientes para realizar todas as obras previstas para as três unidades integrantes do sistema socioeducativo potiguar na cidade de Mossoró. Do montante de R$ 364,4 mil são R$ 78.080,22 a serem destinados para Ceduc-Santa Delmira; R$ 137.695,61 para o Ciad e outros R$ 148.707,49 para o Ceduc-Internação Mossoró.
Outra determinação da Juíza é que o Estado deflagre um processo seletivo para contratação temporária de dois assistentes sociais, um psicólogo e um advogado para atuarem no Ceduc-Santa Delmira, num prazo de 60 dias. Para o Ceduc-Internação Mossoró, o Estado deverá disponibilizar em 10 dias, dois policiais militares por turno de serviço.
Fonte: NOMINUTO.COM
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