Por Conjur
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão
liminar que pôs fim à cobrança de valores diretamente no soldo de um militar
envolvido em um acidente com viatura do Exército em outubro de 2011. Com
assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o
militar conseguiu suspender o desconto de R$ 801,55 por mês — eram 71
prestações. As parcelas, cobradas desde novembro de 2012, serão devolvidas.
A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à
DPU/Joinville, determinando o fim da cobrança, em 17 de janeiro de 2013. A
antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano
Andraschko, em juízo de retratação.
Em 8 de fevereiro, julgando Agravo de Instrumento interposto por parte da
União, o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão
dos descontos. Para Lima, a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela se
justifica na medida em que se verifica o risco de lesão grave e de difícil ou
incerta reparação que poderá sofrer a parte agravada.
O caso
O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em
passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido pelo autor, cruzava uma via
preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três
vezes. Um sargento, que exercia a função de chefe de viatura, morreu no
acidente.
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises
feitas no Inquérito Policial-Militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram
que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava
prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator
determinante para o acidente.
O oficial responsável pelo Procedimento Administrativo sugeriu que eventuais
medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do Processo
Penal Militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi
acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª
Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança
imediata dos valores, diretamente no soldo do militar.
Cobrança sem respaldo legal
O desconto mensal — que representa cerca de 41% do soldo do militar —
comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade
e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público
federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema
de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma
administrativa.
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor
da presente ação, deveria ingressar com Ação Ordinária e comprovar a culpa ou
dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato
praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi
denunciado na Justiça Penal Militar.
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também
era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no
acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração
militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de
caixa”.
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