A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville, determinando o fim da cobrança, em 17 de janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação.
Em 8 de fevereiro, julgando Agravo de Instrumento interposto por parte da União, o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos. Para Lima, a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela se justifica na medida em que se verifica o risco de lesão grave e de difícil ou incerta reparação que poderá sofrer a parte agravada.
O caso
O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido pelo autor, cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento, que exercia a função de chefe de viatura, morreu no acidente.
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no Inquérito Policial-Militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente.
O oficial responsável pelo Procedimento Administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do Processo Penal Militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar.
Cobrança sem respaldo legal
O desconto mensal — que representa cerca de 41% do soldo do militar — comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa.
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com Ação Ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar.
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”.
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