segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

ESCLARECIMENTOS ACERCA DA MUDANÇA DE NÍVEL – SUBSÍDIO PMRN

Prezados Associados

Esta Assessoria Jurídica foi provocada a responder uma Consulta da APBMS, no sentido de informar aos policiais lotados na Região Seridó deste Estado, qual o procedimento administrativo para se requerer a implantação de novo subsídio, considerando a mudança de nível após o mês de JULHO de 2012.

Em atenção às técnicas alternativas de resoluções de conflitos, e ainda levando-se em conta a expectativa do policial em receber o subsídio de acordo com o tempo de efetivo serviço (por Nível), prudente seria ouvir o Tenente Coronel PM Borges, Subdiretor de Pessoal, quem, gentilmente, por telefone, nos informou que:

a) Sempre que houver mudança de Nível, e isto atinge todos os militares de uma determinada Turma, será necessário processo administrativo com trâmite na Diretoria de Pessoal para apuração de mortes, reformas, dentre outros impedimentos legais de promoção previstos na Legislação Militar, findo o qual, num prazo razoável de 45 (quarenta e cinco) dias, já que as Turmas de Soldados nos últimos anos são, na média, de mil homens, será tal processo publicado do Boletim Geral da Corporação e após encaminhado à Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, nesta ordem, para a efetiva implantação do padrão remuneratório.

b) Não é necessário o preenchimento de requerimento administrativo à DP reclamando a implantação do subsídio; bastando acompanhar a publicação em BG da mudança de nível;

c) Quando o processo administrativo for encaminhado pela DP à Controladoria Geral do Estado, momento a partir do qual se denominará “Processo de Implantação de Vencimentos e Vantagens”, o militar deve acompanhar o andamento pelo Sistema de Protocolo Geral do Estado OBSERVANDO A MATRÍCULA DO MAIS ANTIGO DA TURMA na Lista;

d) Por fim, disse o Subdiretor que a remuneração por subsídio ainda é muito recente no âmbito da PMRN, mas que a DP tem cumprida a sua missão de iniciar e finalizar o processo de mudança de nível, listando apenas os militares atingidos pela benesse; registrando, por oportuno, que a implantação é de competência da CGE e SEARH.

Diante das importantes informações passadas pelo TC PM Borges, esta Assessoria orienta os Associados APBMS que ao completarem o tempo para mudança de Nível, acompanhem a efetiva publicação em Boletim Geral e, havendo demora por prazo superior a 45 dias, evidentemente após o envio do Processo a Controladoria Geral do Estado, para a implantação em folha do novo subsídio, PROCUREM a Sede da APBMS para orientações jurídicas, trazendo consigo a cópia do BG que publicou a mudança de nível, bem como de documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) e os contracheques (a partir do mês da mudança de nível).

Natal/RN, 04 de fevereiro de 2013.
FLÁVIO C. TEOTÔNIO C. DE MELO
Assessor Jurídico da APBMS

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