segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

ASSESSORIA JURIDICA DA APBMS INFORMA PAUTA DE REUNIÃO DESTA QUARTA-FEIRA

PAUTA DE REUNIÃO – AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE INTERESSES DOS ASSOCIADOS DA APBMS

Ilustríssimos Senhores,

No intuito de se dar prosseguimento ao projeto de assessoria jurídica continuada aos militares e dependentes associados desta APBMS, fins minimizar os efeitos das ilegalidades praticadas pela Administração Estadual, REQUER este Assessor, infrafirmado, aprazamento de Reunião para discussão da seguinte pauta:

a) Desvio de Função – Consoante cediço, vários policiais militares foram cedidos à Secretaria de Defesa Social para desempenharem funções de Agente de Polícia, Escrivão e Delegado de Polícia, devido à falta de pessoal e considerando a necessidade de dar continuidade ao serviço público. Assim, por ter desempenhado, de fato, função em cargo diverso, cabível a ação para cobrança dos valores referentes a diferença entre a remuneração recebida como policial militar e a de agente de polícia, escrivão ou delegado de polícia.

Documentos necessários:

* Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;
* Cópia do Ofício de Apresentação do militar à autoridade policial civil;
* Cópia do Ofício com a entrega do militar à OPM (no final da prestação de serviços);
* Cópia dos contracheques do período em que permaneceu à disposição da Polícia Civil;
* Cópia dos documentos publicados pela Polícia Civil constando o nome do policial militar, tais como escalas de serviços, livros de ocorrências ou qualquer outra prova documental que considere importante, levando-se em consideração o tempo no

desempenho da função. Se a função desempenhada for de escrivão ou delegado, cópia de algumas capas de inquéritos assinadas pelos referidos militares.

* Para o pedido de justiça gratuita*, querendo, juntar comprovantes de gastos domésticos, tais como financiamentos, aluguel, feira, plano de saúde, água, luz, telefone, escola, etc (para comprovar a hipossuficiência de renda).

* *OBS: o pedido de justiça gratuita será feita se a indenização ultrapassar os 60 salários mínimos, caso contrário, desnecessário o pleito perante o Juizado da Fazenda Pública.

b) Remuneração Incompatível com a Função Desempenhada – Noticiam os Cabos PMs promovidos no início do ano de 2012, após conclusão do EHC, que ainda recebem seus subsídios com base na graduação de Soldado PM, em flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e razoabilidade, descansados na Carta da República. Nessa direção, considerando a omissão da Administração, cabível Mandado de Segurança para implantação do novo padrão remuneratório compatível com a graduação de Cabo PM (lembrem-se de que o prazo decadencial para impetração de MS por OMISSÃO se renova mês a mês; portanto, deverá ser desconsiderado o prazo de 120 dias da Lei 12 – posição jurisprudencial consolidada. Outrossim, os valores atrasados serão cobrados em ação autônoma junto ao Juizado da Fazenda).

Documentos necessários:

* RG, CPF e Comprovante de Residência
* BG de convocação para EHC
* BG de conclusão e promoção à graduação de Cabo PM
* Contracheques de jan/2012 a jan de 2013
* Para o pedido de justiça gratuita, querendo, juntar comprovantes de gastos domésticos, tais como financiamentos, aluguel, feira, plano de saúde, água, luz, telefone, escola, etc (para comprovar a hipossuficiência de renda). Do contrário, recolher as custas iniciais em R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais).

c) Restituições das Contribuições Previdenciárias Cobradas Indevidamente pelo IPERN – Trata-se de ação de cobrança pleiteando a restituição (repetição de indébito) da contribuição previdenciária sobre algumas verbas indenizatórias, cobradas sem a observância das regras tributárias em vigor.

Documentos necessários:

* RG, CPF e Comprovante de Residência;
* Cópia dos contracheques constando os descontos indevidos (jun/2007 a jun/2012)
* Cópia do requerimento administrativo pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente (somente para aqueles que requereram administrativamente).

d) Mudança de Nível (subsídio) – Para os militares ativos que depois da implantação do novo padrão remuneratório por subsídio mudaram de nível, deverão protocolar Requerimento Administrativo junto à Administração Policial Militar reclamando o pagamento do subsídio compatível ao tempo efetivo de serviço. Se a administração persistir na mora (omissão), caberá impetração de Mandado de Segurança para efetivação do direito do associado, bem ainda a cobrança dos valores atrasados. A APBMS disponibilizará o modelo para preenchimento do requerimento.

e) Discussão do caso da esposa do Sd. Smith – pedido de publicação do ato de promossão post mortem.

Nestes termos, pede deferimento.

Natal/RN, 28 de janeiro de 2013.
FLÁVIO C. TEOTÔNIO C. DE MELO
Assessor Jurídico da APMBS

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