terça-feira, 4 de setembro de 2012

ADI sobre lei que permite contratação de militares inativos no RN será analisada no mérito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), sendo decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A ação questiona lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças, por parte da Administração Pública, sem a realização de concurso público. A decisão é da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.

Em seu despacho, a ministra ressaltou que devido ao fato de a lei possuir longo período de vigência (publicada em 9/1/1997), a matéria deve ser julgada em definitivo. A ministra afirmou, por fim, que “a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” também são motivos para que se adote o rito abreviado.

VEJA O PROCESSO   ADI 4732 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)

Origem: RN - RIO GRANDE DO NORTE

Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA

REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

INTDO.(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

20/06/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)

19/06/2012 Petição 31910/2012 - 19/06/2012 - PARECER N. 7152-PGR-RG, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 30/5/2012 - OPINA PELA EXTINÇÃO DO FEITO.

17/04/2012 Petição 19297/2012 - 16/04/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.

09/04/2012 Decorrido o prazo Em 29/3/2012, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do ofício de nº 1121/R.


30/03/2012 Decorrido o prazo Em 26/3/2012, sem que fossem prestadas as informações solicitadas à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do ofício de nº 1122/R.

26/03/2012 Juntada de AR AR174569485JL, recebido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em 19/3/2012.

22/03/2012 Juntada de AR AR174569865JL, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em 14/3/2012.

05/03/2012 Despacho Em 29/2/2012: "(...) adoto o art,. 12 da lei n. 9.868/1999. Notifiquem-se o Governador e a Assembléia Legislativa do Rio Grande do norte para, querendo, prestar informações no prazo de 10 dias. Findo o prazo para as informações, dê-se vista à Advocacia-Geral da União e á Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para se manifestarem em 5 dias (...)"

28/02/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)

28/02/2012 Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA



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