Surgiram
algumas duvidas pertinentes ao requerimento de restituição de policiais
e bombeiros militares junto ao Instituto Previdenciário do Rio Grande
do Norte - IPERN, sendo assim, esclarecemos que:
- O Requerimento em questão
trata apenas de restituição de recolhimento indevido sobre a
Gratificação de Fardamento (Código 329) no período de Junho/2007 a
Março/2012, conforme estabelcido pelo BG 100 de 29 de Maio de 2012;
- Os Policiais Militares com
menos de cinco anos de atividade também terão direito, cabendo
ressarcimento relativo ao seu período específico de contribuição após a
data que ingressaram;
- Cada militar deve procurar
individualmente o IPERN munido de Identidade Militar (Original e Cópia),
Comprovante de Residência (Original e Cópia), Requerimento junto ao
IPERN (2 vias) e Ficha Financeira de Junho/2007 a Março/2012 (Ou período
específico em caso de Recruta).
Requerimento IPERN (CLIQUE AQUI)
Ficha Financeira (CLIQUE AQUI)
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