segunda-feira, 11 de junho de 2012

DÚVIDAS ACERCA DE RESTITUIÇÃO JUNTO AO IPERN

Surgiram algumas duvidas pertinentes ao requerimento de restituição de policiais e bombeiros militares junto ao Instituto Previdenciário do Rio Grande do Norte - IPERN, sendo assim, esclarecemos que:

- O Requerimento em questão trata apenas de restituição de recolhimento indevido sobre a Gratificação de Fardamento (Código 329) no período de Junho/2007 a Março/2012, conforme estabelcido pelo BG 100 de 29 de Maio de 2012;

- Os Policiais Militares com menos de cinco anos de atividade também terão direito, cabendo ressarcimento relativo ao seu período específico de contribuição após a data que ingressaram;

- Cada militar deve procurar individualmente o IPERN munido de Identidade Militar (Original e Cópia), Comprovante de Residência (Original e Cópia), Requerimento junto ao IPERN (2 vias) e Ficha Financeira de Junho/2007 a Março/2012 (Ou período específico em caso de Recruta).

Requerimento IPERN (CLIQUE AQUI)
Ficha Financeira (CLIQUE AQUI)

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