Por Sd Glaucia
Muitos policiais militares estão entrando com o pedido de restituição de contribuições previdenciárias junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte. Os militares alegam que o desconto previdenciário deverá ser em cima do soldo, e não do total de remuneração conforme previsto em Lei.
Atualmente, a remuneração total dos policiais compõe de soldo e vantagens, como gratificações de curso de formação, gratificação de risco de vida, auxílio fardamento, auxílio transporte e auxílio moradia, além do adicional por tempo de serviço. Ocorre que o militar, ao ser transferido para a Reserva Remunerada, não incorporava todas as vantagens, deixando algumas gratificações, como o auxílio fardamento e transporte. No entanto, o IPERN descontava, e ainda desconta, em cima dessas remunerações, que não são incorporadas ao ser transferido para a Reserva Remunerada.
Com isso, muitos PM’s solicitaram a restituição da contribuição previdenciária indevida e, por direito, estão sendo restituídos. Contudo, alguns entenderam que o desconto deve ser realizado com base no soldo dos militares, conforme previsto na Lei, o que pode ocasionar transtornos futuros, já que o desconto sendo realizado apenas sobre o soldo.
A devolução está sendo realizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do RN, com anotações nas fichas funcionais dos Servidores da Polícia Militar para pagamento de futuras aposentadorias.
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