segunda-feira, 19 de março de 2012

COMANDANTE GERAL DETERMINA SUSPENSÃO DE DESCONTO DO IPE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE FARDAMENTO

O Boletim Geral nº 051/2012, de 16 de março de 2012, trouxe publicada a Nota para BG nº 0012/2012, a qual informa aos Policiais Militares que a partir do mês de março/2012 não íncidirá mais sobre a Gratificação de Fardamento dos Militares o desconto do IPERN nos seus respectivos contracheques.

A decisão foi tomada após a constatação de uma grande demanda de requerimentos de Militares pleiteando a restituição pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) dos descontos incidentes sobre as gratificações de Curso de Aperfeiçoamento, Função Policial, Moradia, Fardamento, Risco de Vida, Adicional de Tempo de Serviço, 1/3 de férias e 13º salário.

Com isso, o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, buscando melhor atender as necessidades do Militar e de seus familiares e objetivando na melhoria da qualidade de vida dos integrantes da PMRN, e em entendimento com o referido Instituto de Previdência, resolveu suspender o desconto sobre a Gratificação de Fardamento dos Militares, em conformidade com a Lei Complementar nº 341/2007, a qual estabelece que a referida Gratificação é atribuível aos Policiais e Bombeiros Militares na ativa.

Os descontos indevidos realizados até a presente data serão restituídos aos Militares após reunião com representantes do Comando Geral da PMRN e da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), que avaliarão a melhor forma de restituição dos descontos incidentes sobre a Gratificação de Fardamento dos Militares realizados pelo IPERN não havendo, portanto, necessidade neste primeiro momento do ingresso com requerimento pleiteando a referida devolução.

O Comando Geral informa, ainda, que caso, por algum equívoco, ainda ocorra o desconto no contracheque do mês de março/2012, o Militar deverá informar ao seu Comandante imediato para que este comunique por escrito à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar que adotará as providências cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário