sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Presidente da ASSPRA explica ação de carga horária indeferida no TJRN


Por Sd Glaucia

Soldado Heitor, Presidente da ASSPRA

O Presidente da Associação dos Praças da Região Agreste (ASSPRA), Soldado PM Heitor, entrou em contato com o blog e explicou sobre a ação impetrada pela associação referente à carga horária dos policiais militares do Estado.

Segundo o Presidente da entidade, o indeferimento da ação se deu quanto ao tipo da ação e não ao mérito que seria a definição da carga horária dos policiais militares do RN. “O TJRN julgou que não cabe o Mandado de Injução, já que não é previsto na Constituição o direito líquido e certo dos policiais militares ter uma carga horária definida, segundo o TJ”, explicou o Soldado Heitor.

Ainda segundo o Soldado Heitor, presidente da ASSPRA, a assessoria jurídica da entidade já havia solicitado o arquivamento da ação devido haver decisões favoráveis quanto ao caso em questão, contudo o TJRN negou o pedido e manteve a ação em andamento.

“Não afetará em nada na decisão já tomada pelo Tribunal. Eles julgaram improcedente o tipo de ação e não o mérito da carga horária. Mesmo assim, iremos recorrer ao Supremo Tribunal Federal já que cabe o Mandado de Injução por direito dos militares estaduais ao lazer”, afirmou o Presidente da ASSPRA.

Carga horária ainda não é cumprida pelos Batalhões

Apesar de haver uma decisão favorável pelo TJRN quanto à fixação de uma carga horária para os policiais militares do Estado, poucas unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estão cumprindo a decisão.
O 4º Batalhão de Polícia Militar, pioneiro no cumprimento da decisão, retornou a escala por turno devido ao período de férias dos policiais lotados no BPM.

A duas únicas unidades a cumprir a decisão do Tribunal de Justiça é a Companhia de Polícia Feminina e o 1º Batalhão de Polícia Militar, ambos localizados na capital do Estado.

As demais unidades ainda resistem em cumprir a decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

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