quarta-feira, 16 de março de 2011

Repúdio às investigações desenvolvidas por Policiais Militares (P2)

Repúdio às investigações desenvolvidas por Policiais Militares (P2)  
NOTA
As entidades de classe representativas da carreira de Delegado de Polícia do DF – SINDEPO e ADEPOL vêm, por meio desta, expor publicamente o repúdio ao desenvolvimento de qualquer tipo de ato ou diligência relacionada à investigação criminal praticada por quem não possui atribuição constitucional.
                          Como é cediço a Constituição Federal confere atribuição às polícias civis, ressalvada à competência da União, para exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto às militares. Por outro lado, a Carta Magna limita as atribuições das polícias militares ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. (art. 144 §§ 4º e 5º da CF/88)

A mais elementar exegese de referidos dispositivos constitucionais impõe a ilação de que a execução por policiais militares de atos relacionados à investigação de infrações cometidas, exceto militares, é inconstitucional. Qualquer outra construção que albergue entendimento diverso tem por escopo aviltar o modelo de segurança posto pela CF/88, provocar insegurança jurídica e instabilidade institucional, para satisfazer interesses particulares de determinadas categorias.
Outrossim, na esteira do mesmo raciocínio, é inconstitucional e traz os mesmos efeitos nefastos a atuação de policiais civis em posturas ostensivas destinadas às ações eminentemente voltadas ao policiamento preventivo.
Não nos olvidemos que as funções policiais, bem definidas na nossa Lei Fundamental, são complementares e devem fazer parte de um mesmo programa político de segurança pública, entretanto este deve ser desenvolvido em harmonia e com obediência aos ditames legais. Para tanto, é primordial que as instituições respeitem os limites de suas atribuições, coibindo energicamente o desvio de função de seus servidores.
Neste diapasão, consignamos que é de conhecimento público que policiais militares, em todo o Brasil, vêm desenvolvendo diuturnamente, com apoio institucional de algumas de suas corporações, atividades típicas de investigação de crimes comuns, manifestando o interesse de seus comandos em arvorar-se das atribuições conferidas constitucionalmente às polícias civis e deixando de lado a importante tarefa de, ostensivamente, prevenir a prática de delitos.
Argumentam alguns militares, levianamente, que tais ações decorrem da suposta “inoperância” das polícias civis, sem, todavia, se recordarem que a ocorrência do crime, na realidade, é reflexo da inoperância do policiamento ostensivo/preventivo, este atribuição das polícias militares. Não se quer estabelecer polêmica, muito pelo contrário, o que se pretende é o curso normal e legal da atividade de segurança pública, atuando a PM para que o crime não ocorra e, se ocorrer, que atue a Polícia Civil.
Os militares das polícias militares, quando fardados e nas ruas, além de inibirem a prática do delito, proporcionam à população a fundamental sensação de segurança, que afeta o bem estar social.
Assim, sob uma leitura constitucional, quando a sociedade reclama por mais policiais na rua, ela efetivamente se refere à falta de policiamento ostensivo/preventivo, ou seja, de policiais militares fardados nas ruas; e quando a sociedade exige a elucidação de determinado crime, ela cobra eficiência às polícias civis na repressão daquele delito praticado.
De outra sorte, devemos ressaltar que a única investigação criminal com efetivo controle jurisdicional e que garante ao cidadão o exercício de seus direitos individuais, é aquela realizada pela Polícia Judiciária por meio do instrumento legal denominado INQUÉRITO POLICIAL.
Ante todo o exposto, o SINDEPO/DF e a ADEPOL/DF, visando a atuação das instituições policiais do Distrito Federal dentro da estrita legalidade, como meio de preservação do ESTADO DE DIREITO, pugnam:
1.     Aos Delegados de Polícia do Distrito Federal que:
a)    em suas áreas de atuação, não compactuem com investigações de crimes desenvolvidas por Policiais Militares ou por qualquer outro que não detenha atribuição constitucional para tanto;
b)    verificada a ocorrência de atividade de investigação criminal sem respaldo legal, mesmo aquelas que simulem a legalidade, além da adoção das medidas criminais ordinárias, informem o fato, por escrito, ao respectivo superior hierárquico para que faça chegar ao conhecimento da nossa Direção, a fim de que sejam adotadas as devidas providências;
c)    adotem medidas que coíbam a realização de qualquer ato de investigação criminal por Policiais Militares em suas áreas de atuação; e
d)    não determinem a realização de policiamento ostensivo/preventivo por policiais civis, invadindo a atribuição constitucional da Polícia Militar.
2.     Ao Secretário de Segurança Pública do DF que:
a)    promova a política de segurança pública do DF de maneira integrada, mas sempre fundada na divisão de atribuições da Polícia Civil e Polícia Militar, consagrada na CF/88, conforme posição firmada em reunião com as entidades de classe;
b)    nas operações integradas, utilize diretrizes que preservem o mister da PCDF para que sempre atue de maneira não assemelhada à do policiamento ostensivo/preventivo, próprio do segmento militar.
3.     Ao Governador do Distrito Federal que:
a)    exija do Comando Geral da PMDF o cumprimento das normas constitucionais e legais, com a imediata dissolução dos grupos da Polícia Militar que atualmente realizam investigações veladas e ilegais de crimes comuns (conhecidos como Águias ou P2);
b)    determine ao Comando Geral da PMDF que utilize esse citado efetivo no cumprimento do nobre mister de sua instituição, ou seja, que fardados realizem o fundamental policiamento ostensivo/preventivo no Distrito Federal; e
c)    não autorize a aquisição para a PMDF ou para outro organismo estranho à PCDF, de equipamentos próprios para atividades de investigação criminal.

Brasília, 20 de fevereiro de 2011.


As Diretorias integradas do SINDEPO e da ADEPOL

Do blog da APBMS: Acredito que tudo se torna válido quando o assunto é para conter a criminalidade mas, quando uma coisa atrapalha outra fica complicado; me refiro ao trabalho desenvolvido pela P2 que as vezes confronta o serviço cotidiano dos policiais caracterizados.

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