INFORMATIVO
Informamos aos sócios da APBMS, a partir de hoje (23/02/2011), a acessória jurídica da entidade passará ao gerenciamento do Sd Aderlan. Sendo que a ele, caberá gerenciar e resolver qualquer situação que venha a envolver possíveis conflitos e situações envolvendo os sócios e os advogados.
Neste sentido, foram estabelecidas algumas regras que deverão ser cumprido pelos sócios, sob pena de isenção de responsabilidade da Associação, pois do ponto de vista jurídico, não há o que fazer quando constatado irresponsabilidade e falta de interesse jurídico de adentrar na ação por parte ou do réu ou do autor da ação como reza o ordenamento jurídico do nosso país.
Seguem as seguintes orientações:
1. Dr. Adson atenderá todas às quintas-feiras.
2. Dr. Sildilon atenderá na primeira e terceira semana de cada mês.
3. Caberá ao sócio, em caso de audiência e a prazos processuais, informar ao advogado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, para que o advogado possa estudar o caso. Não acontecendo isso, o advogado ficará isento de responsabilidade perante o sócio.
4. Dr. Sildilon ficará responsável por processos de alta complexidade, como por exemplo, acusação de crimes, prisão em flagrante e ações coletivas, como a das 40 horas semanais e dos 25 anos trabalhados.
5. Dr. Adson ficará responsável pelas ações de baixa e média complexidade.
6. Ao sócio, como reza o artigo do nosso código de processo civil:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Sendo assim, não compete ao advogado correr atrás de provas, é uma atribuição estritamente de responsabilidade do sócio.
7. Todas as solicitações e a responsabilidade do setor jurídico da associação foi delegada ao sd Aderlan, sendo que a mim compete tomas as decisões finais sobre eventuais problemas que possam ocorrer nessa área.
8. Para qualquer problema na área jurídica, os sócios poderão ligar para o telefone da associação (3417 -1700) de segunda a sexta de as 07:30 às 11:30 e 13:30 as 17: 30, plantão com o sd Aderlan (9611-5657). Lembrando que o plantão só em casos de flagrante delito.
Postado por Sd Aderlan.
Informamos aos sócios da APBMS, a partir de hoje (23/02/2011), a acessória jurídica da entidade passará ao gerenciamento do Sd Aderlan. Sendo que a ele, caberá gerenciar e resolver qualquer situação que venha a envolver possíveis conflitos e situações envolvendo os sócios e os advogados.
Neste sentido, foram estabelecidas algumas regras que deverão ser cumprido pelos sócios, sob pena de isenção de responsabilidade da Associação, pois do ponto de vista jurídico, não há o que fazer quando constatado irresponsabilidade e falta de interesse jurídico de adentrar na ação por parte ou do réu ou do autor da ação como reza o ordenamento jurídico do nosso país.
Seguem as seguintes orientações:
1. Dr. Adson atenderá todas às quintas-feiras.
2. Dr. Sildilon atenderá na primeira e terceira semana de cada mês.
3. Caberá ao sócio, em caso de audiência e a prazos processuais, informar ao advogado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, para que o advogado possa estudar o caso. Não acontecendo isso, o advogado ficará isento de responsabilidade perante o sócio.
4. Dr. Sildilon ficará responsável por processos de alta complexidade, como por exemplo, acusação de crimes, prisão em flagrante e ações coletivas, como a das 40 horas semanais e dos 25 anos trabalhados.
5. Dr. Adson ficará responsável pelas ações de baixa e média complexidade.
6. Ao sócio, como reza o artigo do nosso código de processo civil:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Sendo assim, não compete ao advogado correr atrás de provas, é uma atribuição estritamente de responsabilidade do sócio.
7. Todas as solicitações e a responsabilidade do setor jurídico da associação foi delegada ao sd Aderlan, sendo que a mim compete tomas as decisões finais sobre eventuais problemas que possam ocorrer nessa área.
8. Para qualquer problema na área jurídica, os sócios poderão ligar para o telefone da associação (3417 -1700) de segunda a sexta de as 07:30 às 11:30 e 13:30 as 17: 30, plantão com o sd Aderlan (9611-5657). Lembrando que o plantão só em casos de flagrante delito.
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