domingo, 10 de outubro de 2010

Fim da escravidão na Polícia e no Bombeiro Militar de SC

Decisão obriga Estado a pagar horas excedentes aos praças aprasquianos.
A partir de agora o Estado de SC vai ter que pagar as horas excedentes trabalhadas pelos policiais militares. Na decisão emitida pelo juiz da Vara da Fazenda, foi concedida a antecipação de tutela em caráter liminar. Isso significa que todo o policial e bombeiro militar filiado a Aprasc que ultrapassar as 40 horas extras mensais vai poder receber em seu contracheque as horas excedentes. A vitória é fruto do trabalho do setor jurídico da APRASC, que pleiteava a ação há cerca de três anos.
O trabalho escravo vai deixar de existir na PM e no BM de Santa Catarina. A sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis no início de junho, em resposta a ação movida pela Associação dos Praças de Santa Catarina - APRASC, determina que policiais e bombeiros militares devem receber por todas as horas trabalhadas.
Até hoje o Estado de SC, a exemplo da maioria dos Estados da Federação, negava aos profissionais o direito elementar de receber pelo seu trabalho. Amparado no regime de trabalho militar desses servidores, o Estado se utiliza do trabalho de bombeiros e policiais em períodos extraordinários e sem nenhuma compensação financeira. Esses profissionais eram escalados em suas folgas sob o pretexto da “necessidade do serviço” e não podiam contestar, sob pena de infringir os regulamentos militares.
Devido ao problema crônico da falta de efetivo das instituições, a solução mais fácil sempre foi o aperto das escalas de serviço. Na maioria das cidades de SC, policiais e bombeiros militares são submetidos a escalas de 24 horas de trabalho com 48 horas de descanso. Em cidades menores, não é raro encontrar escalas absurdas de 24 horas trabalhadas por 24 horas de folga. Nesse tipo de escala, o profissional trabalha em média de 240 a 360 horas mensal, enquanto a maioria dos servidores públicos trabalha de 160 a 200 horas por mês. É como se o Estado se apropriasse de uma semana de trabalho desses servidores todos os meses.
O Juiz Jânio Machado, ao votar na sentença, comparou o trabalho gratuito dos militares de SC ao trabalho escravo: “Seria defensável que ficariam integralmente à disposição da entidade - em regime equiparável somente a escravidão”. A decisão do magistrado concede a antecipação de tutela, ou seja, determina que de agora em diante todas as horas sejam pagas devidamente no contracheque dos militares estaduais.
A APRASC defende que os policiais militares, na condição de prestadores de um serviço essencial, devem estar a disposição para atender a população quando necessário, mas jamais esse sentimento de dever para com a comunidade pode ser utilizado pelo Estado para escravizar esses trabalhadores. Os militares provavelmente vão continuar a ser escalados extraordinariamente, mas agora vão receber por esse trabalho.
O Estado recorreu e nova liminar suspendeu temporariamente os efeitos da decisão em primeira instância. Mas os trâmites pelos tribunais continuam até que a ação seja julgada em última instância, em uma das Câmaras de Direito Público, por três desembargadores.

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