terça-feira, 15 de setembro de 2015

TJRN mantém suspensa a convocação de concursados da PM/RN


A convocação e nomeação dos aprovados em concurso da Polícia Militar continuará suspensa. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, manteve a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto, que suspendeu a convocação de 697 concursados para a PM. A decisão do colegiado foi julgada ontem (10) pelos desembargadores.

Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos considerados aptos em Curso de Formação de Soldados. O pedido analisado pelo desembargador e mantido pela Câmara Cível foi feito pelo Ministério Público Estadual, em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da PM (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso.

A justificativa para o pedido do PM e suspensão do concurso é que o prazo do concurso, realizado em 2005, expirou em 21 de julho de 2010. Por isso, não seria mais possível a convocação de candidatos. Para o MPRN, a convocação violaria princípios da legalidade e da vinculação ao edital. O Judiciário potiguar ainda analisará os recursos de apelação.

Um grupo de 824 aprovados no concurso da Polícia Militar de 2005 foi convocado neste ano, após longa disputa judicial. Do total, 709 se apresentaram para os exames clínicos, que reprovaram 547 candidatos. A maioria (489) foi reprovada no psicoteste, realizado após a Junta Médica da PM considerar insuficiente a avaliação psiquiátrica. O teste não constava do edital do concurso. Quanto ao restante, dois foram reprovados em exames laboratoriais, seis nos exames clínicos, 13 por problemas de visão, 13 por problemas ortopédicos e 24 foram considerados inaptos na entrevista com o psiquiatra.

Como o psicoteste não estava previsto no edital, os candidatos pediram que o resultado do exame fosse anulado e que não houvesse uma nova avaliação. A Procuradoria Geral do Estado solicitou então que a PM considerasse o laudo do psiquiatra Ricardo Silva Oliveira que havia avaliado os candidatos e mostrado que 461 dos 489 candidatos reprovados no psicoteste estavam aptos para o cargo. Assim, uma nova lista foi enviada ao Governo do Estado e 697 chegaram a ser convocados entrega de documentação, fase anterior ao curso de formação.

Tribuna do Norte

Um comentário:

  1. Assista a ""824" Suplentes PM/RN - Direito líquido e certo." no YouTube - https://youtu.be/bSGoz6q5HmE

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