quarta-feira, 23 de setembro de 2015

APBMS consegue no TJ/RN mandado de segurança que obriga estado a pagar Diárias Operacionais a PMs do Seridó


A Associação dos Praças da Policia e Bombeiros Militares do Seridó (APBMS) conseguiu junto a luta do seu advogado Dr Sidlon Maia, uma importantíssima vitória na manhã desta quarta-feira (23) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Através de um mandado de segurança coletivo que havia sido impetrado no ano de 2010 e que só agora teve seu desfecho, o TJ decidiu que a partir desta data o governo do estado terá obrigatoriamente que depositar na conta dos policiais militares sócios da APBMS, os valores devidos referentes a diárias operacionais que os mesmos venham a trabalhar. Isso num prazo máximo de até 30 dias da execução do serviço, ou seja, o policial que for escalado em uma diária operacional (DO) não pode ficar sem o devido recebimento pecuniário e o estado terá no máximo um mês para fazer esse pagamento.



A decisão do TJ traz consigo um alento aos mais de 400 sócios seridoenses que cansavam de ser escalados de maneira extra em diversas partes do estado, muitas vezes sem receber nada, tendo que arcar até com as despesas de locomoção. A partir de agora esse problema acaba, pois o descumprimento de tal decisão por parte do governo acarretará multa diária ao ente estatal.

"Nos que fazemos a APBMS nos sentimos muitos orgulhosos do trabalho realizado pela nossa assessoria jurídica, isso mostra o quão seria são nossas ações em prol de todos os nossos sócios. Destacamos que a luta continua, ela é permanente em defesa da nossa categoria em especial os praças da região do Seridó", destaca Aderlan Medeiros presidente.

APBMS - Muito mais que uma associação, um trabalho essencial a serviço dos praças militares e da sociedade.

Confiram matéria do TJ/RN

O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), à unanimidade, determinou que o governo do Estado faça o pagamento das diárias operacionais no prazo máximo de 30 dias da prestação do serviço pelos policiais militares pertencentes à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN, por força do art. 1º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 7.754/99. O Relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.

A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN ingressou com Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo do Governador do Estado e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que estariam atrasando pagamentos de diárias operacionais devidas aos policiais e aos bombeiros.

A Associação fez referencia à Lei Estadual nº 7.754/99, que institui a diária operacional e afirmou que a Corte de Justiça do RN, no exame de Apelação Cível, da relatoria do então desembargador Manoel dos Santos, proferiu acórdão determinando o pagamento das diárias tanto aos policiais que compareçam ao serviço extraordinário de forma voluntária, quanto àqueles convocados compulsoriamente.

Alegou, entretanto, que a lei não vem sendo cumprida, especialmente em relação aos policiais lotados na região do Seridó. Requereu a concessão da segurança para determinar o pagamento de todas as diárias operacionais referentes aos serviços executados pelos associados, desde o ajuizamento do MS e que fosse fixado um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da execução do serviço extraordinário para o pagamento das diárias operacionais.

Prazo

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu o pleito da Associação, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para o pagamento das diárias operacionais, da prestação do serviço feita pelos associados, por entender ser um prazo razoável em virtude de toda a burocracia que permeia o serviço público, o que o fez “apelar para o bom senso e encontrar um meio termo para decidir o caso”.

O desembargador Saraiva Sobrinho entendeu que as diárias teriam que ser pagar antes do serviço prestado, mas votos de acordo com o relator. O desembargador Ibanez Monteiro fez uma ponderação para a distinção entre as diárias de viajem e diárias operacionais pagas aos policiais militares.

Ibanez Monteiro demonstrou preocupação em se estipular um mecanismo em que o prazo não ultrapassasse os 30 dias para o pagamento, já que a remuneração de pessoal no serviço público obedece o mesmo prazo para pagamento.

O desembargador Virgínio Fernandes chamou a atenção dos pares para o caráter normativo da decisão que o caso requer, com o Mandado de Segurança servindo como norma, já que está se estipulando um prazo de 30 dias, no máximo, para pagamento de verba de caráter indenizatória.

O relator completou afirmando que espera que a decisão do colegiado sirva de caráter pedagógico para a administração pública. O desembargador Amílcar Maia, que presidiu a sessão, disse que eles estavam adaptando o pleito a uma realidade que é possível, e assim será possível se dá um cumprimento efetivo.

Processo nº 2010.007936-7 (0007936-98.2010.8.20.0000) - Mandado de Segurança com Liminar

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