quinta-feira, 30 de outubro de 2014

POSICIONAMENTO DO ESTADO SOBRE OS 824 CONVOCADOS SAIRÁ EM 30 DIAS

 
 
O Procurador-Geral do Estado, Cristiano Feitosa, informou que o Governo ainda não tem posição definida no caso da decisão judicial que determina a nomeação de 824 concursados para a Polícia Militar. Segundo ele, se as nomeações fossem feitas hoje, o impacto na folha de pagamento seria de R$ 26,7 milhões, por ano. Ele informou ao Gabinete Civil de que nesta terça-feira (28), a PGE recebeu a notificação judicial e tem até 30 dias para recorrer da decisão.

O Governo está dividido. “A Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social quer cumprir logo, mas o receio é o aumento das despesas de pessoal”, revelou Cristiano. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite prudencial de gastos com o funcionalismo é de 49% da receita corrente líquida, que é a soma da arrecadação abatidos os recursos provenientes das transferências constitucionais.

“Atualmente, o Estado gasta 48,87% com pessoal, ou seja, já estamos no limite”, explicou o procurador-geral. Ele afirmou que caso o limite prudencial seja ultrapassado, a providência será a exoneração de cargos comissionados, servidores não estáveis e, em último caso, funcionários estáveis. “O que por si só já seria um contrassenso”, comentou.

Apesar de, a rigor, recorrer de todas as decisões desfavoráveis ao Governo, neste caso de maior relevância, “que mexe tanto com as políticas públicas do Estado quanto com seu orçamento”, Cristiano achou mais prudente consultar o Executivo – e sugeriu ao secretário de Segurança, Eliéser Girão, que articulasse uma reunião com os outros órgãos envolvidos para discutir o tema e definir uma posição.

O encontro deve contar com a participação da governadora Rosalba Ciarlini, do chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado, do secretário de Planejamento, Obery Rodrigues, além de Eliéser e Cristiano. Juntos, eles devem optar por recorrer da decisão. Em contrapartida à questão orçamentária, o déficit de 4.585 policiais militares é um fator a considerar – e deve ser o principal argumento dos que se opõem a recorrer da decisão, pois representa 34% do efetivo previsto em lei, que é de 13.466.

TRIBUNA DO NORTE

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