terça-feira, 19 de agosto de 2014

ASSESSORIA JURÍDICA DA APBMS CONSEGUE ANULAR PRISÃO DE PM E O PROMOVER COM EFEITO RETROATIVO

O Diário da Justiça Eletrônico nº 1631, de 18/08/2014, publicou a Sentença do Juízo da 11ª Vara Criminal de Natal (Auditoria Militar/RN), anulando punição disciplinar de 8 dias de prisão, imposta pelo Comandante Geral da PMRN ao Associado da APBMS, Sgt PM Sidcley, bem como reconheceu o direito à promoção com efeito retroativo.

O Militar procurou a Assessoria Jurídica da APBMS, por meio do Escritório Teotônio de Melo Advogados, após ter sido eliminado do EHS/2013, por não preencher um requisito previsto no edital, tal seja, de estar classificado, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”, já que havia sido punido com 8 (oito) dias de prisão, como resultado da Sindicância instaurada pela Portaria nº 001/09, do 6º BPM, de 07/01/2009, motivo pelo qual estava reclassificado no comportamento “BOM”.

Após minuciosa análise do processo de Sindicância, o Dr. Teotônio de Melo, Assessor da APBMS, concluiu que o processo estava contaminado por vício de motivação no ato disciplinador e, bem por isto, deveria ser anulado, o que melhoraria o comportamento do Associado, que retornaria ao “ÓTIMO”, ou seja, estaria em condições de participar do EHS/2013 e ser promovido à graduação de 3º Sgt. De acordo com os autos da Sindicância, o Comandante do 6º BPM homologou o Parecer conclusivo do Oficial Sindicante, que era pelo arquivamento do processo sumário. Não concordando com tal solução, o Comandante Geral AVOCOU para si a solução exarada e, sem externar as razões que o levaram a tal entendimento, aplicou punição de 8 dias de prisão ao então Cb PM Sidcley.

A defesa conseguiu provar que, uma vez anulada a referida pena disciplinar, pelo vício insanável apresentado, voltaria o Associado ao Ótimo Comportamento, como dito. Nesse sentido, já em sede de ação cautelar preparatória, o Juízo de Auditoria Militar DEFERIU liminar aos 04/07/2013, autorizando o Militar a participar de todas as etapas do EHS/2013 e, concluindo-o com êxito, fosse promovido a 3º Sgt.

A Sentença é assinada pelo 13º Juiz Auxiliar da Auditoria Militar, Dr. Fábio Ataíde, nos autos do Processo nº 0132586-15.2013.8.20.0001 (veja também a ação cautelar nº 0127619-24.2013.8.20.0001), cujo dispositivo aqui se transcreve, onde, além de anular o ato de punição, reconhece o direito do Sgt Sidcley de ser promovido retroativamente, voltando à antiguidade na Turma do EHS/2013:

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