quinta-feira, 13 de março de 2014

Justiça julga procedente ações da APBMS sobre mudança de nível de Policiais Militares

A Assessoria Jurídica da Associação dos Praças da Policia e Bombeiros Militares do Seridó já começa a mostrar as primeiras sentenças "procedentes" referentes a mudança de nível a qual tem direito os Policiais Militares a cada 3 anos e que vem sendo descumpridas pelo Governo do Rio Grande do Norte.

Em uma das ações interpostas em favor de um sócio da APBMS a justiça concedeu direito e mandou que o governo do estado pague parcelas que estão vencidas desde o ano de 2012.

Confira uma das decisões do Juiz João Afonso Morais Pordeus do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal;

Julgo procedente os pedidos formulados na inicial,para determinar que seja implantado nos proventos da parte autora, imediatamente, o novo enquadramento funcional no Nível VI da Graduação de Cabo da PM, nos termos da Tabela de Aplicação do Subsídio constante do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 463/2012.

Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde 01.10.2012 e vincendas, acrescidas, desde a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, de correção monetária calculada com base no IPCA, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 11.960/09 e, juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante o art. 1º-F, acrescentado à Lei n.º 9.494/1997, excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara administrativa, bem como se observando o limite do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário