domingo, 17 de novembro de 2013

Justiça condena Estado do RN a pagar indenização a Policial Militar do 6º BPM por danos morais

A justiça de Caicó através do Juiz André Melo Gomes Pereira proferiu sentença condenatória contra o Estado do Rio Grande do Norte no ultimo dia 12/11/2013 para este pagar a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 10.000,00 ao Policial Militar Radmak Caetano tinha como lotação o 6º Batalhão da Policia Militar quando o processo foi iniciado na vara cível da comarca de Caicó no ano de 2009.

O valor a ser pago pelo Estado do RN ao Policial Militar deverá ser acrescido de juros de mora de 1 % ao mês, desde o evento danoso, ou seja, desde a data em que o Policial Militar em questão foi revido de suas funções no serviço normal de ostensividade na rua e foi colocado na "guarda" do 6º BPM. Na mesma decisão Dr André Melo determinou a extinção do processo que era movido pelo Policial Radmak contra o Major Cícero Francisco Cardoso.

O processo em questão estava sendo movido contra o Major Cardoso e contra o Estado do Rio Grande do Norte pela acusação apresentada pelo Soldado PM Caetano sob alegação de que estava sendo perseguido pelo oficial citado devido ao descumprimento de uma ordem durante o trabalho em que o soldado exercia na Rádio Patrulha em uma ocorrência na zona oeste da cidade de Caicó

Consta ainda no processo que na época do ocorrido o soldado teve que passar por vários tratamentos médicos, tendo sofrido com variações de humor e de sua pressão arterial, e um quadro de certo pânico em decorrência das supostas pressões impostas pelo seu superior.

Em relação ao Major Cicero Cardoso não houve resolução do mérito sendo o processo extinto sem nenhuma condenação. Já em relação ao Estado, este foi condenado, como já citamos acima, a pagar uma indenização por danos morais ao Policial Militar.

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