quarta-feira, 12 de junho de 2013

MP/RN pede controle no comércio de uniformes de órgãos de segurança

O Ministério Público Estadual, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), encaminhou Recomendação ao Comandante-Geral da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de Natal, bem como ao Delegado-Geral de Polícia e ao Diretor do ITEP para acompanhar o cumprimento da lei n° 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes dessas instituições e das Forças Armadas.

A Recomendação aos órgãos de segurança pública tem o objetivo de tentar fazer valer a lei e coibir o uso indevido de uniformes, distintivos e insígnias dos órgãos de segurança pública por indivíduos que não fazem parte dos quadros funcionais dessas instituições, uma vez que nos últimos anos, tornou-se frequente, em todo o país, e no Rio Grande do Norte, o emprego de uniformes por parte de criminosos.

Considerando que a usurpação de função pública constitui crime, que a qualidade de funcionário público e o uso ilegítimo de uniforme ou distintivo caracterizam contravenções penais, o Ministério Público Estadual recomenda aos órgãos o rigoroso cumprimento da lei, adotando algumas medidas cabíveis, entre as quais: que exerçam efetivamente o poder de polícia administrativa coibindo referida comercialização irregular, disciplinando em instrumento interno os mecanismos de credenciamento de empresas, expedição de autorizações e de fiscalização; que adotem em caso de constatação de comercialização clandestina as providências necessárias, inclusive com a interdição da atividade ilícita e apreensão do material falsificado; bem como, que adotem também providências nos casos de constatação de prática do crime de usurpação de função pública.

A lei n° 12.664/2012 reza que a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais e guardas municipais deverá ser feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados. A mesma lei também determina que para a aquisição de uniformes, distintivos e insígnias deverá ser feita por adquirente que apresente documento de identificação funcional e autorização da instituição ou órgão em que exerce suas atividades.

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