O boletim geral da PM do Rio Grande do Norte
trouxe no último dia 08 deste mês a punição do soldado Erick Jonatas,
pertencente ao efetivo da CIPRED. Segundo o exposto na punição o referido
militar teria feito declarações desonrosas ao circulo de oficiais, e postado na
rede social.
Confiram o que diz o BG da PM:
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 026/2012 – DP/3 de 04 de Maio de 2012.
Confiram o que diz o BG da PM:
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 026/2012 – DP/3 de 04 de Maio de 2012.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2006.0350 ERICK JONATAS SILVA FREIRE, matrícula Nº 195.119-0, pertencente ao efetivo da CIPRED, por haver em meados do mês de maio de 2010, não observado os preceitos do Estatuto e do Regulamento disciplinar da PMRN, vindo a desrespeitar seus superiores hierárquicos (Oficiais QOPM) e atentado contra a disciplina militar, quando a partir do site de relacionamentos, denominado de Orkut, usou de expressões desrespeitosas e grosseiras em desfavor do Ciclo de Oficiais da PMRN. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 7, 70, 97 e 99 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com a agravante do inciso II, do artigo 19, tudo do
RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 21 (vinte e um) dias, sendo 01 (um) dia em separado. Ingressa no MAU comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 564/2010-CDPM, de 22 de novembro de 2010, tendo sua defesa sido realizada pelo Belª. Kátia Maria Lobo Nunes, OAB/RN Nº 1.721).
1. Publique-se em BG;
2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de
Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Cumpra-se a punição na OPM de origem;
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de
Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Cumpra-se a punição na OPM de origem;
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
Fonte: Transito no Seridó
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