O Diário Oficial do Estado publicou a transferência “ex-offício” para os quadros da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte de um Soldado PM que ingressou no ano de 1988 na PMRN.
O Soldado foi transferido para a reserva remunerada por atingir a idade limite de permanência no serviço ativo da PMRN. Com 51 anos de idade e 24 anos de serviço ativo na Polícia Militar, o PM foi transferido com soldo integral de Soldado PM, incorporando algumas vantagens asseguradas.
Seria uma simples transferência para a reserva, caso não se observasse o fato de que se tratava de um Soldado PM com 24 anos de serviço dedicado à Polícia Militar e à sociedade potiguar. Vinte e quatro anos de dedicação sem ao menos uma promoção à graduação superior.
A “aposentadoria” do militar como Soldado PM, mesmo após a dedicação integral ao serviço nesses 24 anos, reflete a falta de perspectiva dos policiais militares do Estado em galgar uma promoção, apesar do Decreto nº 7.070/77 estabelecer como uma das condições para promoção a graduação de Cabo PM o Soldado possuir, no mínimo, quinze anos de serviço.
Infelizmente, este não será o primeiro caso de um Soldado da Polícia Militar ser transferido para a Reserva Remunerada na mesma graduação em que incorporou nos quadros da PMRN, e acreditamos que também não será o último, o que desestimula ainda mais os que ainda fazem parte dessa Corporação detentora de 177 anos de história.
Do Portal BO
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