quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Policial Militar, cidadão vulnerável em virtude do dever de ofício

Parafraseando o escritor Euclides da Cunha, “o policial militar é, antes de tudo, um forte!”

Sem dúvida nenhuma o policial militar é um forte, pois a profissão que abraçou é desvalorizada por quem deveria valorizá-la, o governante!

Ao ingressar na corporação sofre toda sorte de desrespeito aos seus direitos como cidadão brasileiro. A legislação o trata como um subcidadão, tolhendo direitos básicos como: direito a Habeas Corpus no caso de transgressão ou crime militar, direito de greve, direito de filiação partidária, direito a carga horária de trabalho definida em lei, direito ao exercício de atos da vida civil como: casar, viajar etc.

Com toda essa gama de direitos não reconhecidos o policial militar torna-se vulnerável dentro e fora da instituição. No primeiro caso, porque se torna presa fácil para os superiores frustrados e não respeitadores de sua dignidade em quanto ser humano, subjectum júris.

No segundo caso, porque sem poder estar filiado a partido político e, consequentemente, sem poder fazer política, fica difícil sua articulação em busca de redefinir sua situação de subcidadão, além de ficar, também, vulnerável ao infrator da lei, esse que não tem “eira nem beira” como diz o dito popular. Ou seja, não respeita qualquer norma,seja de conduta moral ou legal,ceifando,quando tem oportunidade,a vida do PM.

Não podemos esquecer que o policial militar não é uma alienígena, mas um cidadão brasileiro trabalhador, contribuinte e merecedor de atenção por parte dos governantes e de toda sociedade.

Por dever de ofício, muitas vezes, frustra interesses! Mas age em sintonia com o princípio do interesse público, do coletivo, não do individual! E por isso, no cumprimento de seu dever constitucional, é mal interpretado e não reconhecido por àqueles que deveriam exaltá-los como responsável pela preservação da ordem pública, necessária ao Estado Democrático de Direito tão importante ao exercício dos direitos e garantias individuais e coletivas do cidadão brasileiro.

Há que se rever a legislação interna corporis para aumentar a autoestima desses abnegados profissionais e assegurar sua dignidade, sob pena de estarmos confirmando a segregação de uma classe profissional importantíssima no controle e preservação da paz social.
José Marlon Filgueira da Costa

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