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De acordo com os autos, o estudante alegou ter sofrido agressões físicas por parte de Policiais Militares que abordaram a ele e outros colegas que brincavam no pátio da Escola Estadual Zila Mamede.
A decisão destacou que o caso é um exemplo típico de responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição, o qual reza que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros".
Desta forma, basta a comprovação de que o dano teve como causa o funcionamento do serviço público, não importando se foi regular ou não e agindo o servidor público com abuso de poder no exercício do cargo de policial, fica comprovado o dever de indenizar.
Apelação Cível nº 2010.014442-0
Fonte: TJRN
Fonte: TJRN
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