sexta-feira, 4 de março de 2011

PMRN ABRE 40 VAGAS DE SARGENTOS PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO PARA GRADUADO MÚSICO

O Boletim Geral nº 041, de 1º de março do corrente ano, trouxe publicado a Portaria nº 006/2011 a qual estabelece as normas e instruções para inscrição, admissão e matrícula no Processo Seletivo Interno ao Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4).

Apesar de o Governo do Estado ter anunciado na última semana de fevereiro a suspensão de concursos e nomeações no RN, alegando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o Executivo de aumentar gastos com folha de pagamento na atual situação financeira em que o Estado se encontra, a Portaria nº 006/2011, publicada no BG nº 041, visa habilitar os 1º e 2º Sargentos da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4) às próximas promoções.


Ao todo são oferecidas 40 vagas para o Curso de Habilitação para Graduado Músico (QPMP-4), das quais 10 serão reservadas para a promoção à graduação de 1º sargento, e 30 para a promoção à graduação de 2º sargento.

As inscrições para participar do Processo Seletivo Interno ao Curso de Habilitação para Graduado Músico ocorrerá entre os dias 1º de março (terça-feira) e 04 de março (sexta-feira), na sede da Banda de Música, no Quartel do Comando Geral, em Natal.

Veja os requisitos necessários para participar do Processo Seletivo:

Para a graduação de 2º Sargento:
  • Ser 3º Sargento da QPMP-4;
  • Estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";
  • Não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
  • Não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos dois anos.

Para a graduação de 1º Sargento:
  • Ser 2º Sargento da QPMP-4;
  • Não estar afastado há mais de seis meses consecutivos do efetivo exercício da função músico na Banda de Música da PMRN, o que deverá ser comrpovado por escrito pelo comandante imediato do candidato;
  • Estar classificada, no mínimo, no comportamento "BOM";
  • Não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
  • Não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos dois anos.
Para mais informações sobre o Processo Seletivo Interno, CLIQUE AQUI

Matéria criada pela Sd Glaucia

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