sábado, 8 de janeiro de 2011

OFICIAL DA PMRN É PUNIDO POR PERSEGUIÇÃO


O BG 003/2011 divulgou a punição disciplinar do Capitão Elton, comandante da 3ª CPM/1ºBPM, por ter perseguido um soldado em 2007. A sindicância foi aberta em 09 de outubro de 2007, e o resultado foi publicado no BG 158, de 24 de agosto de 2010.
Sendo solicitado ao comando publicar a decisão em Boletim Geral.
Leiam o teor da punição:
X - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
Punir disciplinarmente o Cap PM ELTON SOARES BEZERRA, matrícula 111.746-7, Comandante da 3ªCPM/1º BPM, por restar comprovado em Sindicância os fatos contidos no Procedimento de Averiguação Preliminar e Investigação (PAPI) Nr. 212/07, em razão do B.O. Nr. 130/07-CG, de 27/07/2007, versando sobre a acusação de perseguição e abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação ( Números 96, 98 e 99, da RT, do RDPM/RN). Transgressão leve, fica detido por 04 (quatro) dias.

(Homologação de Sindicância, publicada no BG Nr.158, de 24/08/2010, instaurada através da Portaria Nr. 305/09-CDPM, sendo sua defesa realizada pelo Cap PM Dino Max Fernandes da Silva - Nota de punição nº. 119/2010-DP/3 de 16/12/2010).
Como se ver, a Corregedoria da PMRN coibiu o Assédio Moral praticado por este oficial. Não defendo esses ideais retrógados e desumanos.


Que sirva de exemplo para outros poucos que teimam em praticar o Assédio Moral dentro e fora das unidades militares.


Escrito por Cabo Heronides.

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