Dispostos de modo a dificultar a permuta, os turnos estabelecidos nessas normas impossibilitam o profissional a se qualificar, com a organização de horários pessoais para buscar uma graduação, especialização e cumprimento de horário de estágios curriculares obrigatórios, por exemplo.
Oportuno salientar que estes cursos são essenciais à ascensão do Praça, conforme a Lei Complementar n. 515/14, Lei de Promoção de Praças.
É preciso, contudo, alertar para o emparelhamento das exigências; nem todos os bombeiros atendem ao rigor das normas, que permite a um seleto grupo intentar horários livres, para efetivação de desígnios próprios.
O caso tem levado a uma insatisfação generalizada na tropa, visto que, com essa desigualdade, a dificuldade de permutar as escalas inibem alguns profissionais de resolver problemas cotidianos básicos fora dos quartéis.
Com isso, aumenta-se o estresse desses militares, que acumulam, além desses inconvenientes, atrasos de salários, condições adversas de trabalho e falta de perspectiva de ascensão. Se não resolvida, a circunstância pode trazer perigo ao bom desempenho das atividades pelos servidores, num futuro próximo.
Assessoria de imprensa
Obs.: abaixo cópias dos documentos.
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