quarta-feira, 22 de outubro de 2014

CONCURSO ESPECIALISTA: Justiça reconhece direito de Soldado a promoção à Subtenente


Nesta semana, o Soldado Eduardo Canuto, presidente da ASPRA, teve reconhecido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o direito de promoção à Subtenente PM.

No ano de 2008, Canuto ingressou com uma ação cível na 5ª Vara da Fazenda Pública requerendo a alteração de sua graduação de Soldado para Subtenente, alegando “ter seu comportamento classificado como excepcional, já deveria ter sido promovido diversas vezes por merecimento”. Além disso, o Soldado requereu, com pedido de liminar, o pagamento dos vencimentos básicos correspondentes aos vencimentos de Subtenente, bem como a promoção retroativa à esta graduação ao ano de 2007.

Em primeira instância, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou improcedente por não ter comprovado o autor da sua participação em processo seletivo na Instituição, requisito essencial para galgar a promoção. No entanto, em grau de recurso, o Soldado Canuto, comprovou ter logrado êxito na aprovação ao participar do processo seletivo à graduação de 3º Sargento Especialista no ano de 1997, fazendo com que no Acórdão dos Embargos de Declaração fosse reconhecido a inércia do Estado quanto à ascensão profissional do Militar. “O ora recorrente submeteu-se à seleção promovida pelo Comando da Polícia Militar no ano de 1997, para 3º Sargento Especialista, sendo que, apesar de haver obtido êxito, não foi efetivado em sua promoção”, consta no Acórdão.

Na oportunidade, foi julgado procedente a adequação da remuneração do Soldado Canuto à do cargo de 3º Sargento Especialista, “condenando o Estado proceder à respectiva implantação em seu contracheque, pagando a diferença pretéritas devidas, respeitadas a prescrição quinquenal”, conclui o Acórdão datado de 11 de setembro de 2014.

Conforme matéria veiculada no site da ASPRA, da qual o Soldado Canuto faz parte, o mesmo teve nesta semana o direito de que sejam realizados os processos seletivos/cursos de formação de modo que o possibilite a ascender ao cargo de Subtenente PM, dando um prazo de 60 dias à Administração Pública para que proceda os atos necessários para cumprimento da decisão.

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