segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Comandante edita Resolução que permite PM subjúdice frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento


O Boletim Geral da Polícia Militar do RN trouxe publicado nesta quinta-feira a Resolução Administrativa nº 004/2014 que autoriza policiais militares do RN a frequentarem cursos para provimento de vagas, cursos de formação ou de aperfeiçoamento ou estágio de habilitação no âmbito interno da Corporação. De acordo com as considerações da Resolução Administrativa, a decisão toma como fundamento a Constituição Federal, a qual aduz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Conforme a Resolução, os militares da PMRN que se encontram na situação de subjúdice, “em razão de estarem respondendo inquérito ou ação penal, bem como aqueles que estejam submetidos a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Processo Administrativo Disciplinar” poderão se inscrever nos cursos para provimento de vagas, em cursos de formação ou de aperfeiçoamento ou, anda, em estágios de habilitação, promovidos pela PMRN.

A partir de agora, sendo aprovados no processo seletivo, o militar poderão ser matriculados e frequentar o curso para o qual foi selecionado. No entanto, a concessão não se aplica aos cursos realizados fora da Corporação.

Continuam sem poder frequentar os cursos, os militares que estejam cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, ou que estejam cumprindo prisão para execução da pena, prisão provisória, preventiva ou cível, ou ainda o militar que estiver submetido à medida de segurança detentiva. A Resolução já está em vigor e tem validade de 12 meses.

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