domingo, 10 de novembro de 2013

Proposta no Senado muda radicalmente a segurança pública no Brasil

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2013) muda radicalmente as polícias no Brasil. A PEC, que institui a desmilitarização e unificação das policias estaduais, começou a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A iniciativa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi protocolada no dia 24 de setembro e aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na CCJ.

A PEC 51/2013 também estabelece a criação de uma Ouvidoria externa para as policias e confere autonomia para que os estados decidam qual modelo de policiamento adotar, desde que a força policial seja civil e de ciclo completo – ou seja, que uma mesma corporação realize as funções de policiamento ostensivo e de investigação.

A proposta já está pautando um debate nacional sobre a desmilitarização da Polícia Militar. Entretanto, somente a desmilitarização, por si só, não irá resolver todos os problemas que afetam as corporações policiais, nem garantir à sociedade que a polícia se torne uma força pública mais democrática e que respeite a cidadania. Pior: não vai garantir que a polícia única seja eficiente, como se espera de uma força policial.

Na justificativa que fez da PEC, o senador Lindbergh Farias destacou cada ponto do projeto. Ressalta que a "segurança pública vive uma crise permanente. Os dados são estarrecedores e marcados pelo signo da desigualdade, em detrimento dos grupos sociais mais vulneráveis. Nas últimas décadas o Brasil mudou, mas o campo da segurança pública permaneceu congelado no tempo, prisioneiro da herança legada pela ditadura", afirma o senador.

Abaixo, cada item abordado pelo senador Lindbergh Farias na PEC 51/2013:

1) Não obstante alguns inegáveis avanços, mantemos ainda nossos pés no pântano das execuções extrajudiciais, da tortura, da traição aos direitos humanos e da aplicação seletiva das leis.

2) Os Estados que se dispõem a mudar e modernizar-se, valorizando os policiais, transformando e democratizando as relações das instituições com a sociedade, não conseguem ir além de alguns passos tímidos, porque a Constituição Federal impôs um formato único, inflexível, reconhecidamente ineficaz e irracional.

3) Assim, os vícios da arquitetura constitucional da segurança pública contribuem para o quadro calamitoso dessa área no País. O ciclo da atividade policial é fracionado – as tarefas de policiamento ostensivo, prevenindo delitos, e de investigação de crimes são distribuídas a órgãos diferentes2. A função de policiar as ruas é exclusiva de uma estrutura militarizada, força de reserva do Exército - a Polícia Militar -, formada, treinada e organizada para combater o inimigo, e não para proteger o cidadão. A União tem responsabilidades diminutas, salvo em situações excepcionais; o município - ente federado crescentemente relevante nas demais polícias sociais (como

4) A solução aqui proposta, de profunda refundação do sistema de segurança pública, e do modelo policial em particular, busca a redefinição do papel das polícias e das responsabilidades federativas nesta área, a partir da transferência aos Estados da autoridade para definir o modelo policial. Mas o faz sem descuidar de algumas diretrizes fundamentais, consagradas por importantes referências nessa área3, para a garantia de uma transformação verdadeiramente democrática das polícias, e evitando o risco de descoordenação e desarticulação:

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