sexta-feira, 4 de outubro de 2013

APBMS ENVIA OFICIO AO COMANDANTE DO 3º DPRE - CAICÓ/RN

AO ILMO(A). SR. COMANDANTE DO 3º DPRE - CAICÓ/RN.

Considerando os respectivos regulamento e estatuto militares referendado pelos MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ao que se segue:

Art. 153. A alimentação da tropa será objeto de máxima preocupação do comando da unidade.
(Regulamento Interno e dos Serviços Gerais- RISG, EXERCITO BRASILEIRO)
§1° Os militares terão direito à alimentação no quartel, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.
§2<'Haverá, normalmente, três refeições diárias - café, almoço e jantar - distribuídas de acordo com o horário da unidade.
§3° Às praças de serviço será fomecida, à noite, uma refeição quente.
Art. 49 - São direitos dos policiais-militares. (prevista no ESTATUTO DOS MIUT ARES ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE), alínea "g".
g) a alimentação, assim entendidas como refeições fornecidas aos policiais militares em atividades diversas à unidade. (entenda-se também BOMBEIROS MILITARES).

A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do Rio grande do Norte -APBMS/RN, Vem respeitosamente solicitar que seja rigorosamente cumprida o seguinte ditame, do contrário, tomaremos as medidas cabíveis pela legalidade junto a comissão de direito humano e ao ministério público para a não apresentação de nossos associados em eventos de natureza militar. Sendo esta entidade provocada de modo verbal por militares obrigados a participação de eventos sem nem uma estrutura especifica do Estado. Todavia esses associados estão tendo gastos com combustível, veículos particulares, ~iijízo ao curso universitário em detrimento ao exposto. Outrossim, fazemos uma observação quanto ao significado de atividade: compreendendo assim a qualquer instrução, treinamento, formatura, curso, marcha, desfile etc., ou seja, qualquer

ocupação de uma pessoa em dedicação a atividades diversificadas e especificas, ainda ao modo da psicologia, significa conjunto das manifestações psicomotoras de um sujeito, consideradas sob o ângulo da capacidade, da cadência e da eficácia, não tendo condições de cumpri-Ias a contento. Como também da apresentação pessoal do milita, em cerimoniais e eventos, tendo em vista que o limo. Sr. Comandante Geral e consequentemente a Exma. Sra. Governadora não disponibilizaram fardamento, coturnos ou botas para esse fim, ainda temos conhecimento de que falta nas dependência das unidades militares o mais precioso e necessário liquido ao ser humano, ou seja, H20, água potável para o desenvolvimentos das já Citadas atividades.Agradecemos pela atenção dispensada ao nosso pleito, renovando votos de estima e apreço.

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