A direção da Penitenciária Estadual do Seridó, está terminantemente proibida
de receber novos presos na Unidade a partir desta sexta-feira, (15). A
determinação parte de uma sentença do juiz Criminal e das Execuções Penais da
Comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, que interdita o presídio em
sua totalidade até que as instalações sejam reformadas e esteja adequada, após a
emissão de pareceres técnicos das autoridades competentes, para o bom
funcionamento.
A Governadora Rosalba Ciarlini terá que ser intimada pessoalmente e através
de Carta Precatória, para que no prazo de 10 a partir do momento que tomar
conhecimento da ação, apresente um plano para a desocupação paulatina do
prédio em tempo não superior a 180 dias, informando ainda a data do
início dos trabalhos para a execução das obras.
De acordo com a decisão, a chefe do Executivo Estadual terá ainda que em caso
que perceber a inviabilidade de reforma, por causas financeiras,
publicar Ato desativando definitivamente o Presídio Estadual do
Seridó.
Caso a determinação não seja cumprida pelo Estado, o juiz determinou que o
Procurador Geral da República seja oficiado para que avalie as providências
cabíveis no caso concreto, notadamente avaliando se é caso de prisão em
flagrante por crime de responsabilidade, propositura de ação civil de
improbidade administrativa e até mesmo formulação de pedido de intervenção da
União no Estado do Rio Grande do Norte.
Para tomar a decisão de interditar o presídio de Caicó, o magistrado também
se baseou no laudo técnico do Corpo de Bombeiros Militar de Caicó, que inclusive
consta em uma Ação Civil Pública movida também nesta comarca - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA nº 0002099-16.2011.8.20.0101. O laudo dos Bombeiros
aponta irregularidades diversas na estrutura física do presídio.
“Diante dos fatos a autoridade judicial que fez também diversas inspeções e
presenciou o que ele chamou de “caos”. Diante do que eu presenciei no local e o
que consta nos autos, realmente não existe como evitar a interdição imediata e
definitiva da Penitenciaria Estadual do Seridó”, disse.
Na decisão, Luiz Cândido Villaça, destaca que é evidente a violação das
disposições da Constituição e da Lei de Execuções Penais, haja vista a situação
degradante, de indignidade e de risco que atualmente estão os apenados que lá
estão encarcerados, além dos agentes penitenciários que ali exercem suas
funções.
“Chega um momento em que, mais importante que prevenir responsabilidade,
é, pelo menos tentar, resolver a situação de forma definitiva e, para isso,
todos os instrumentos legais e legítimos de força devem ser utilizados, com
destemor e sem assombro“, destaca.
O Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros é conclusivo: O PRESÍDIO É UMA
BOMBA RELÓGIO. Na decisão o magistrado continua dizendo que “apesar
de não ter condições de prever o futuro, é necessário que as autoridades que
representam o Estado – dentre as quais se insere este magistrado – tomem uma
atitude que previna mortes e carnificina. As fotografias que constam no
documento mencionado são estarrecedoras. O prédio, apesar de ser público, não
possui atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros o que, por si só, já
concretiza a desmoralização do Estado do Rio Grande do Norte que, sequer, cumpre
as próprias normas que formula. Não existe no local observância ao que preceitua
o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio
Grande do Norte. Ora, isso significa que, em caso de incêndio, mais de 300
(trezentas) pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura física apresenta
diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a desabar sobre as
pessoas que se encontram presas ou trabalhando no local“.
DO BLOG: TODOS ESSAS DENÚNCIAS JÁ FORAM FEITAS PELO CB JOÃO BATISTA A PELO MENOS UM ANO ATRÁS E NINGUÉM TINHA FEITO NADA, MAIS MESMO QUE TARDE AINDA CHEGOU EM UMA BOA HORA POIS AINDA NÃO MORREU NINGUÉM. PARABÉNS AO MAGISTRADO QUE TEVE A CORAGEM DE INTERDITAR ESSA BOMBA.
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