“Motivação é a arte de incentivar as pessoas
a fazerem o que você quer que elas façam porque elas querem fazer, não por que
precisam fazer”. Dwight Eisenhower foi o 34º presidente dos EUA, de 1953 a
1961.
Os
postos e as graduações dos Militares
Estaduais são indispensáveis, não só na atividade operacional, mas
também em atividades de gestão administrativa, pois traduzem, dentro de uma
faixa etária específica, responsabilidades e a habilitação necessária para o
exercício dos cargos e das atribuições que lhes são correspondentes.
A exemplo do que
ocorre em todo o mundo, constitui verdadeira temeridade, bem como
irresponsabilidade quanto à operacionalidade institucional, exigir exercício
pleno das atividades dos Militares Estaduais, sejam
Oficiais ou Praças em idade
avançada.
O Militar
Estadual exerce, ao longo da sua carreira, cargos e funções em graus de
complexidade crescente, o que faz da liderança fator imprescindível à eficiência
da instituição da qual faz parte. Esses aspectos determinam a necessidade de um
fluxo de carreira planejado, obediente a critérios definidos,
que incluem o vigor físico e mental, a capacitação profissional e os limites de
idade, tudo isto influindo nas promoções aos postos e
graduações subseqüentes. Sem esse fluxo, a renovação
permanente, possibilitada pela rotatividade nos cargos, ficaria extremamente
prejudicada e a operacionalidade comprometida.
Essas promoções são
realizadas segundo um planejamento de longo prazo, necessário para definir, com
precisão, as vagas existentes em cada posto ou
graduação e administrar o fluxo de carreira
nos diferentes quadros de oficiais e de
graduados.
A “condição
de Militar Estadual”, internacionalmente reconhecida, em países
desenvolvidos ou não, submete o profissional a exigências muito peculiares, que
não são impostas, na sua totalidade, a nenhum outro servidor. Dentre essas
exigências vale lembrar:
o risco de vida
permanente;
o sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
o dedicação exclusiva;
o disponibilidade permanente;
o mobilidade geográfica dentro do Estado e do País;
o vigor físico;
o proibição de participar de atividades políticas;
o proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
o restrições a direitos sociais;
o vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
o sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.
o sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
o dedicação exclusiva;
o disponibilidade permanente;
o mobilidade geográfica dentro do Estado e do País;
o vigor físico;
o proibição de participar de atividades políticas;
o proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
o restrições a direitos sociais;
o vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
o sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.
Podemos concluir que o processo de ascensão
funcional na carreira do Militar Estadual difere das práticas predominantes nas
demais instituições.
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