domingo, 6 de janeiro de 2013

Comandante posta em seu blog, matéria sobre a necessidade do plano de carreira

“Motivação é a arte de incentivar as pessoas a fazerem o que você quer que elas façam porque elas querem fazer, não por que precisam fazer”. Dwight Eisenhower foi o 34º presidente dos EUA, de 1953 a 1961.
Os postos e as graduações dos Militares Estaduais são indispensáveis, não só na atividade operacional, mas também em atividades de gestão administrativa, pois traduzem, dentro de uma faixa etária específica, responsabilidades e a habilitação necessária para o exercício dos cargos e das atribuições que lhes são correspondentes.
A exemplo do que ocorre em todo o mundo, constitui verdadeira temeridade, bem como irresponsabilidade quanto à operacionalidade institucional, exigir exercício pleno das atividades dos Militares Estaduais, sejam Oficiais ou Praças em idade avançada.
O Militar Estadual exerce, ao longo da sua carreira, cargos e funções em graus de complexidade crescente, o que faz da liderança fator imprescindível à eficiência da instituição da qual faz parte. Esses aspectos determinam a necessidade de um fluxo de carreira planejado, obediente a critérios definidos, que incluem o vigor físico e mental, a capacitação profissional e os limites de idade, tudo isto influindo nas promoções aos postos e graduações subseqüentes. Sem esse fluxo, a renovação permanente, possibilitada pela rotatividade nos cargos, ficaria extremamente prejudicada e a operacionalidade comprometida.
Essas promoções são realizadas segundo um planejamento de longo prazo, necessário para definir, com precisão, as vagas existentes em cada posto ou graduação e administrar o fluxo de carreira nos diferentes quadros de oficiais e de graduados.
A “condição de Militar Estadual”, internacionalmente reconhecida, em países desenvolvidos ou não, submete o profissional a exigências muito peculiares, que não são impostas, na sua totalidade, a nenhum outro servidor. Dentre essas exigências vale lembrar:
o risco de vida permanente;
o sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
o dedicação exclusiva;
o disponibilidade permanente;
o mobilidade geográfica dentro do Estado e do País;
o vigor físico;
o proibição de participar de atividades políticas;
o proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
o restrições a direitos sociais;
o vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
o sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.
Podemos concluir que o processo de ascensão funcional na carreira do Militar Estadual difere das práticas predominantes nas demais instituições.

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