A acusação era de que o ex-prefeito de Caicó teria se apropriado de 13 diárias de viagem recebidas no dia do seu primeiro afastamento do cargo determinado por ordem da justiça, vindo a devolvê-las mais de um mês após, quando já havia retornado ao cargo de prefeito sob a tutela de outra determinação judicial.
A ação de improbidade foi inicialmente julgada pelo Juiz André Melo, da 1ª Vara Cível de Caicó, o qual condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratação com o poder público. A defesa manejou um recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e obteve sucesso, tendo os desembargadores da 2ª Câmara Cível entendido que não houve dolo na conduta do gestor, passando a julgar a lide improcedente por unanimidade. O relator do acórdão foi o Desembargador João Rebouças.
Entretanto, o Ministério Público Estadual não se mostrou satisfeito com a decisão e moveu um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual tentava restabelecer a condenação proferida em primeira instância.
Os ministros do STJ entenderam, entretanto, que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi acertada e que não caberia a revisão a respeito da existência de dolo na conduta do ex-prefeito por aquela corte. Ficou mantida assim a improcedência da ação.
O advogado Síldilon Maia (foto), defensor de Nilson Dias, comentou a decisão: “eu sempre acreditei na inocência do meu cliente, não só neste processo, como em todos os demais em que o defendi. O nosso trabalho vem mostrando que, de fato, ele realmente era inocente, salientando que eu percorreria todos os tribunais brasileiros, se preciso fosse, para demonstrar tal inocência”. O Ministério Público não pode mais recorrer da decisão.
A ação de improbidade foi inicialmente julgada pelo Juiz André Melo, da 1ª Vara Cível de Caicó, o qual condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratação com o poder público. A defesa manejou um recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e obteve sucesso, tendo os desembargadores da 2ª Câmara Cível entendido que não houve dolo na conduta do gestor, passando a julgar a lide improcedente por unanimidade. O relator do acórdão foi o Desembargador João Rebouças.
Entretanto, o Ministério Público Estadual não se mostrou satisfeito com a decisão e moveu um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual tentava restabelecer a condenação proferida em primeira instância.
Os ministros do STJ entenderam, entretanto, que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi acertada e que não caberia a revisão a respeito da existência de dolo na conduta do ex-prefeito por aquela corte. Ficou mantida assim a improcedência da ação.
O advogado Síldilon Maia (foto), defensor de Nilson Dias, comentou a decisão: “eu sempre acreditei na inocência do meu cliente, não só neste processo, como em todos os demais em que o defendi. O nosso trabalho vem mostrando que, de fato, ele realmente era inocente, salientando que eu percorreria todos os tribunais brasileiros, se preciso fosse, para demonstrar tal inocência”. O Ministério Público não pode mais recorrer da decisão.
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