domingo, 18 de novembro de 2012

Porte de Armas da PMRN

 
“Quanto maior são as dificuldades a vencer, maior será a satisfação”. Cícero
*PORTARIA Nº 295/2012-GCG, de 14 de novembro de 2012.
Altera a Portaria nº 018/2012 que dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelece a competência do Comandante Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares, resolve:
Art. 1º – O caput do art. 27 da Portaria 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 27 Será concedida autorização para porte de arma de fogo de propriedade da PMRN fora dos limites territoriais do Estado, para fins de serviço policial e pelo tempo que este perdurar ou em casos de autorização de carga de arma de fogo institucional, quando o militar residir em outra unidade da federação, desde que, comprovada esta situação junto ao Comando de sua OPM.”
 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Portaria publicada no BG nº. 216 de 16 de Novembro de 2012.

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