*PORTARIA Nº 295/2012-GCG, de 14 de novembro de 2012.
Altera a Portaria
nº 018/2012 que dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo
na Polícia Militar.
O COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto
Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelece a competência do
Comandante Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o
porte de armas de fogo por policiais militares,
resolve:
Art. 1º – O caput do
art. 27 da Portaria 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, publicada no BG Nº
045, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 27
Será concedida autorização para porte de arma de fogo de propriedade da PMRN
fora dos limites territoriais do Estado, para fins de serviço policial e pelo
tempo que este perdurar ou em casos de autorização de carga de arma de fogo
institucional, quando o militar residir em outra unidade da federação, desde
que, comprovada esta situação junto ao Comando de sua OPM.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.*Portaria publicada no BG nº. 216 de 16 de Novembro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário