sábado, 17 de novembro de 2012

PM’s que residem em outros Estados poderão portar arma de fogo da PMRN


O Boletim Geral nº 215, de 14 de novembro de 2012, publicou a Portaria nº 295/2012, a qual altera a Portaria que dispõe sobre as Normas para Registro e Porte de Arma de Fogo na PMRN.

A Portaria altera o dispositivo que trata do porte de arma de fogo de propriedade da PMRN. Segundo a Norma anterior, os Militares somente poderiam portar a arma de fogo da PMRN em outro Estado quando de serviço. No entanto, após indagações acerca dos PM’s que residem em outros Estados, principalmente os que trabalham em Municípios limítrofes, o Comando Geral da PMRN concedeu o porte para os PM’s que comprovem a residência em outra Unidade da Federação.

A medida beneficiará os militares que trabalham na PMRN e moram em outros Estados, os quais poderão portar normalmente a arma de fogo pertencente à PMRN.

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